Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O REAJUSTAMENTO
O reajuste ou reajustamento em sentido estrito é um dos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo aplicável para manter o equilíbrio diante da variação ordinária dos preços dos insumos abrangidos pelo objeto contratual. Assim, a utilização do reajuste decorre da verificação de álea ordinária[1], já esperada.
A inflação, tão comum no Brasil, é um risco ordinário assumido pelo contratado, mas que apenas permite a atualização do contrato após o decurso de determinado prazo para a manutenção do equilíbrio. Logo, a utilização do reajuste serve para recompor a perda do poder aquisitivo da moeda e restabelecer o lucro esperado pelo contratado diante dos custos dos insumos.
Assim, o próprio edital e o contrato já estabelecem quais critérios serão adotados para reequilibrar o contrato diante da já esperada elevação dos custos dos insumos vinculados ao seu objeto. Nesse sentido, qualquer que seja a duração do contrato, será obrigatória a previsão do índice de reajustamento de preços no edital e em cláusula contratual (arts. 25, §7º, e 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021).
Você também pode gostar
Além do índice utilizado para o reajuste, será necessário prever sua periodicidade, que deverá obedecer ao interregno mínimo de um ano (art. 25, §8º, da Lei nº 14.133/2021 e art. 2º, §1º, da Lei nº 10.192/2001). Esse prazo será necessariamente contado da data do orçamento estimado da licitação, que será a data-base do reajustamento.
Estabelecidos os critérios de reajuste, ele será devido automaticamente cada vez que for completado o período necessário, independentemente de requerimento do contratado[2], diferentemente do que ocorre com a repactuação. Logo, o reajustamento pode ser concedido de ofício pela Administração Pública, o que não impede, por outro lado, que o contrato contenha cláusula expressa no sentido de que o contratado deverá apresentar requerimento para o reajuste. Uma vez realizado, o reajuste será registrado no contrato por simples apostila, não sendo necessária a celebração de termo aditivo (art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021).
[1] STJ. REsp n. 744.446/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2008, DJe de 5/5/2008.d
[2] TCU. Acórdão 1105/2008-Plenário, Relator: Benjamin Zymler, j. 11/06/2008, p. 13/06/2008.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 09 a 11 de dezembro
A formalização se dá via apostila ou aditamento, à luz da Lei nº 14.133/21?
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou a inabilitação de licitante por ter apresentado certidões do CREA fora do prazo de validade. No caso, a licitante apresentou, posteriormente, as referidas...
Qual a melhor forma de contratar o jornal?
O TCE/MG, em consulta sobre a utilização de credenciamento para contratação de artistas, concluiu que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a...
RESUMO Por diversas vezes, a Administração, ao aplicar uma multa decorrente de uma infração praticada no âmbito de um contrato administrativo, se vê obrigada a ajuizar ação de Execução Fiscal,...
Dentre os princípios que regem a atuação da Administração Pública, merecem destaque o da economicidade e da eficiência. A aplicação deles às contratações públicas resulta no dever de a Administração...