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Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Efetivamente, a responsabilidade dos administradores trata-se de tema de interesse de todos que gerenciam as estatais.
Responsabilidade em direito é uma questão sempre complicada. Pense-se no seguinte exemplo: um funcionário agride um colega em uma repartição pública. Essa é a conduta. Qual a responsabilidade a ela associada? Aqui está o xis do problema: não é A responsabilidade, mas AS responsabilidades. Nesse caso: há um problema de direito civil: o dano causado ao colega; um problema de direito penal: o crime de lesões corporais; e um problema relativo à relação de trabalho público, pois há uma falta disciplinar grave. Percebe-se? Uma conduta, várias responsabilidades. No que se refere às estatais, a situação é similar. As coisas se somam.
Primeiramente, tratar do regime do administrador das estatais.
Seja na Diretoria, seja no Conselho de Administração, quem assume um cargo diretivo é investindo na responsabilidade de cumprir a lei e os estatutos sociais de modo fiel. Logo, quem administra toma decisões por um terceiro. Administrar é cuidar do interesse de terceiros e numa estatal isso vai além da questão societária, pois há interesses públicos envolvidos.
Em suma: o administrador da estatal está em uma dupla posição. Ele é administrador da empresa e responde a partir da perspectiva societária, bem como é administrador de uma entidade que integra a Administração Pública e também responde como tal.
Ou seja, percebe-se que a posição de administrador de uma estatal é uma tarefa desafiadora.
Do ponto de vista societário, o administrador responde pelos danos que causar à sociedade se agir para além dos limites de suas atribuições. Em termos simples: dentro de suas atribuições, as decisões do administrador não conduzem à responsabilização pessoal. Ele responde pessoalmente caso aja para além dos limites das suas prerrogativas. Nesse caso, ele terá excedido o seu mandato e deve responder pelos danos causados à sociedade. O titular desse direito é a própria sociedade, que pode processar o administrador que aja para além de suas atribuições.
Claro que isso pode ser um pouco ambíguo em casos concretos. Daí a importância de procedimentos de decisão que sejam claros e consigam demonstrar com nitidez a racionalidade das decisões tomadas. Empresas complexas exigem esse grau de formalidade.
O problema, contudo, é mais complexo. Isso porque há aspectos públicos inerentes à responsabilidade do administrador. E aqui está o grande desafio de ser administrador de uma estatal: a possibilidade de se ver envolvido em discussões graves decorrentes do caráter público das estatais.
Aqui há um nítido problema de lógica de controle. Usualmente, as estatais são enxergadas pelos controladores como sendo figuras administrativas, sujeitas à mesma lógica de atuação das pessoas jurídicas de direito público. A baliza de controle utilizada, portanto, costuma ser uma noção de legalidade formal, incompatível com a lógica da atuação empresarial.
Administrar uma empresa é diferente de administrar pessoas jurídicas de direito público. Muito diferente. Administrar uma empresa não é uma tarefa mecânica. Os objetivos a serem atingidos são, muitas vezes, definidos, mas existem vários meios de se atingi-los. Logo, o elemento humano é importante. Uma empresa é feita de pessoas. Não é à toa que a Lei 13.303/16 se preocupa tanto com a qualidade do material humano e com treinamentos. É exatamente por reconhecer essa circunstância. O bom administrador de empresas navega em águas incertas.
O ponto mais importante aqui é perceber que gerir uma empresa é tomar riscos. Isso é a coisa mais natural do mundo. Claro que as coisas podem dar errado. Evidente que uma decisão pode se mostrar incorreta no futuro. Isso, contudo, é fundamento para responsabilizar o administrador? É certo que não.
Aqui é que erram muitas vezes os órgãos de controle e o Ministério Público. O controle que deve ser feito deve focar em avaliar se a decisão era justificável diante do conhecimento que havia no momento em que a decisão foi tomada e se as cautelas adotadas para decidir eram adequadas. Se o administrador avaliou o tema de modo adequado e decidiu de modo coerente diante das informações que obteve, ele não deve ser responsabilizado pelas escolhas que adotou.
Um dos grandes desafios, portanto, é ter claro que a lógica de controle das estatais deve respeitar seu caráter empresarial.
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