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DFD, ETP e TR – Passo a passo para compras e serviços
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
Talvez você já tenha se perguntado, diante de preços
coletados a partir de uma pesquisa, sobre qual métrica adotar para calcular o
preço estimado!
Em recente decisão do Plenário – Acórdão nº 1.850/2020, o TCU confirmou critério importante para decidir entre o menor preço, a média ou a mediana.
A decisão trata, especificamente, de licitação realizada em mercado que o tribunal considerou restrito, ou seja, com número pequeno de fornecedores. A análise técnica foi bastante “feliz” na explicação sobre a escolha da métrica, vejamos :
“239. De acordo com o Art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa – MPOG 3/2017, as metodologias para obtenção do preço de referência para a contratação, são a média, a mediana, ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços.
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240. Ou seja, compete ao gestor decidir qual métrica melhor se adequa ao mercado do insumo a ser adquirido. Se os preços, por exemplo, forem bastante díspares, adotar-se-ia a mediana, tendo em vista que ela é menos sensível que a média a variações extremas. Já quando se tratar de um mercado restrito, com um único fabricante, por exemplo, julga-se que a melhor métrica seria o menor preço. Nos outros casos, entende-se que a média poderia ser aplicada.
241. A jurisprudência majoritária deste Tribunal (Acórdão 1639/2016-Plenário, Acórdão 7290/2013-2ª Câmara e Acórdão 8514/2017-2ª Câmara), entende que, na elaboração do orçamento estimativo para equipamentos a serem fornecidos em mercado restrito, oligopolizado, deve ser adotada a cotação mínima e não a mediana ou a média”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.850/2020, Plenário.)
Veja a importância de, além de coletar os preços, conhecer o mercado do qual vai contratar o produto ou serviço. Ele pode determinar a forma de cálculo do preço estimado da sua licitação!
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