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Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
1. INTRODUÇÃO
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe uma importante ferramenta para o gerenciamento de riscos contratuais: a matriz de alocação de riscos. Essa cláusula contratual agora pode estar presente em qualquer contrato (sendo obrigatória em alguns casos) e serve para estabelecer responsabilidades com relação a eventos supervenientes à assinatura do contrato.
Trata-se de uma inovação interessante, que pode ajudar na melhor precificação do objeto contratual, tendo em vista a possibilidade de inclusão de uma taxa de riscos que incidirá sobre o valor estimado da contratação (art. 22 da Lei nº 14.133/2021). Além disso, a matriz de alocação de riscos serve para estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Entretanto, justamente por ter impactos econômicos e financeiros, é necessário estabelecer parâmetros adequados para a alocação de riscos entre os contratantes, de modo que ela reflita de maneira adequada as responsabilidades contratuais.
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Dentro desse panorama, uma matriz de riscos fácil de construir pode ser difícil de aplicar. A fragilidade da especificação dos riscos ou da alocação deles pode gerar controvérsias ainda maiores entre os contratantes, tornando necessário o recurso a meios de resolução de controvérsias. Em última análise, a matriz de riscos inadequada pode levar uma controvérsia ao Poder Judiciário, algo que é notoriamente custoso para ambas as partes.
Dessa forma, abordaremos os graves problemas que podem surgir em razão de uma alocação de riscos inadequada e, em seguida, os parâmetros que podem ser utilizados para uma alocação de riscos justa.
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