Introdução
A Constituição Federal de 1988 é documento substancialmente constituído por valores jurídicos estruturais para a nação brasileira. Em outros termos, a Constituição contempla valores jurídicos que devem constituir um norte hermenêutico, ou, um fio condutor para o estabelecimento de políticas públicas.
No plano da ordem econômica constitucional o Capítulo I do Título VII da Constituição, que contempla os princípios gerais da atividade econômica, expressamente consigna o princípio do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras.
Neste caminho, a norma contida no art. 179 da Constituição Federal preceitua que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.
Uma das Leis de que trata a Constituição, quiçá a mais relevante sobre o tema, é a Lei Complementar nº 123, o denominado Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A Lei Complementar nº 123 ingressa no ordenamento jurídico com o propósito específico, expresso e declarado de determinar o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, especificamente em relação (I) à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime jurídico único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; (II) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; (III) ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Trata a lei de um conjunto de medidas orientadas a instituir uma condição jurídica privilegiada para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Note-se que há, à evidência, um valor jurídico elementar de índole constitucional a orientar as condutas da Administração Pública: a proteção, a preservação e o fomento da atividade das pequenas empresas.
Com substrato neste especial e específico valor jurídico-constitucional se pretende abordar o tema do fomento estatal às pequenas empresas por intermédio das contratações públicas, em especial em relação às contratações estatais nos tempos de pandemia do coronavírus.
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