Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
DFD, ETP e TR – Passo a passo para compras e serviços
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 21, 24 e 25 de fevereiro
Trata-se de um tema de necessária apresentação, ante a verborragia nos corredores das repartições públicas em geral, por parte de alguns pregoeiros, com a proposição de soluções simplistas às nuances da licitação, verdadeiras invenções, na tentativa de burlar a legalidade do rito procedimental do certame.
Não é demais lembrar que, o pregoeiro, como qualquer outro agente estatal, deve se atentar para que sua atuação esteja em compasso com os princípios licitatórios e constitucionais da Administração, além de observar se seus atos orbitam dentro daquilo que expressa a jurisprudência da Corte de Contas da União, a quem compete “dizer o direito”, ou seja, a interpretação das Leis e normas, para aplicação dos recursos públicos federais, evitando que seu atuar se torne impróprio e gere incompatibilidade com o ordenamento jurídico.
O estudo da Lei nº 14.133/21 tem evidenciado que a novatio legis propicia as formas de concretização dos atos jurídico-administrativos de maneira mais ágil, alinhando-se à desburocratização e a maior eficiência, próprias do modelo atual de Administração Gerencial. Para exemplificar, a NLLC dispõe o reconhecimento de firma em documentos apenas quando houver imposição legal ou dúvida de autenticidade (art. 12, V), o acesso à íntegra dos instrumentos convocatórios sem a necessidade de registro ou identificação (art. 25, § 3º), o advento dos pareceres referenciais (art. 53, § 3º), dentre outros.
E esse é o ponto que se alude: é a Lei, em sentido amplo, com seus mecanismos, procedimentos e disposições, editada pelos legitimados para tanto, que permitirá a concretização da eficiência administrativa nas contratações públicas, e não a “inovação” pelo pregoeiro de atos e práticas dissonantes da Lei. Afinal, no contexto de evolução da Administração Pública, o advento do paradigma pós-burocrático não representa o rompimento completo com o modelo racional-legal, incorporando àquele os princípios e boas práticas do modelo anterior, como a normatização de regras e procedimentos.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 17 a 21, 24 e 25 de fevereiro
O TCU julgou que “a participação de empresas cujos sócios possuam relação de parentesco no mesmo certame, por si só, não constitui irregularidade”. Todavia, no presente feito, identificou-se a confluência...
O art. 156, da Lei nº 14.133/2021, define as sanções passíveis de serem aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei: I - advertência; II - multa; III -...
O TCE/SC respondeu consulta acerca da previsão do § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021: (a) “O critério definido no art. 59, § 4º, Lei nº 14.133/2021 conduz a uma...
De acordo com a previsão contida no inciso XX do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, desta lei considera-se estudo técnico preliminar o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação...
Em princípio, todas as obras, serviços, compras e alienações promovidas pelo Poder Público devem ser precedidas de licitação, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que...
Diante de tudo o que foi até aqui exposto, vamos sintetizar abaixo algumas constatações que esperamos que sirvam de resposta para a pergunta feita no título. Assim, podemos dizer que...