
Contratos AdministrativosTerceirização
Repactuação: dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra
por Equipe Técnica da ZêniteMas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
Entrou em vigor, em 1º de novembro de 2022, a IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 que regulamenta os critérios de julgamento menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras de acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.
A norma é aplicável à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e especificamente ao www.compras.gov.br (antigo Comprasnet), que é utilizado pela esfera federal e mais de 3.300 municípios para realização de suas licitações. Acrescente-se a isso que o “menor preço” é o critério de julgamento mais utilizado pela Administração.
Em vista da abrangência e importância da nova Instrução Normativa, compartilharemos hoje e em post na próxima quinta-feira (10/nov.) as principais novidades, vejamos:
No post da próxima quinta-feira (10/nov.) compartilharemos os últimos destaques, confiram! E, para contribuir com os estudos, elaboramos quadro comparativo da IN nº 73/2022 => Decreto nº 10.024/2019:
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Mas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
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