1. O Estado de São Paulo assume protagonismo
O Estado de São Paulo publicou a Resolução SGGD nº 34, de 29 de julho de 2026, e instituiu o Marketplace.SP, plataforma pública destinada a operacionalizar as contratações por credenciamento. A norma já está em vigor, o uso da plataforma é obrigatório para os órgãos e as entidades da Administração direta e autárquica estadual e há prazos definidos para que os credenciamentos em andamento sejam registrados no sistema.
A ideia de um marketplace público é fácil de entender, porque reproduz o que qualquer pessoa faz ao comprar em um site na internet. Em lugar de abrir uma licitação para cada aquisição, a Administração mantém um ambiente eletrônico permanentemente aberto, no qual os fornecedores interessados se cadastram e ficam habilitados a ofertar. Quando o órgão precisa de um bem ou de um serviço, acessa a plataforma e informa o que quer. Os fornecedores cadastrados apresentam suas cotações, o sistema organiza as ofertas e aponta a melhor. Depois vêm a entrega, o recebimento e o pagamento, tudo registrado no mesmo ambiente.
O ganho está na velocidade. Uma licitação comum consome meses entre a elaboração do edital, a publicação, o prazo de propostas, o julgamento, os recursos e a homologação. No marketplace, o trabalho pesado é feito uma única vez, na abertura do credenciamento e na padronização daquilo que se pretende comprar. A partir daí, cada contratação se resolve em dias, às vezes em horas.
Falta, porém, o passo decisivo. A própria Resolução estabelece que a hipótese de comércio eletrônico, aquela que corresponde ao Sistema de Compras Expressas (Sicx), somente poderá ser usada depois de publicada uma regulamentação específica. Enquanto isso não acontecer, o Marketplace.SP não aceitará o registro desses credenciamentos. A base foi construída, mas não avançou na parte mais promissora do edifício.
No plano federal o cenário é parecido. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos abriu consulta pública em maio de 2026 sobre a minuta do decreto que vai regulamentar o Sicx, recebeu contribuições até 26 de maio de 2026 e informou que o texto seguiria para a Presidência da República. Os dois níveis de governo caminham na mesma direção e ao mesmo tempo, e nenhum deles concluiu a tarefa.
2. O que o Marketplace.SP pode processar
A Resolução do Estado de São Paulo alcança as quatro hipóteses de credenciamento previstas na Lei nº 14.133/2021.
A primeira é o credenciamento paralelo e não excludente, usado quando interessa à Administração contratar vários fornecedores ao mesmo tempo, em condições padronizadas, sem escolher um só. Serve, por exemplo, para redes de prestadores que atendem demandas espalhadas pelo território.
A segunda é o credenciamento com seleção a critério de terceiros, no qual quem escolhe o prestador não é a Administração, mas o beneficiário direto do serviço. O caso clássico está na saúde, quando o paciente escolhe entre os profissionais credenciados.
A terceira é o credenciamento em mercados fluidos, cabível quando o preço oscila tanto e tão rápido que a licitação se torna inviável. Passagens aéreas e combustíveis são os exemplos mais lembrados.
A quarta é o comércio eletrônico, que corresponde ao Sicx, incluído na Lei nº 14.133/2021 pela Lei nº 15.266/2025. Aqui está o ponto que muda o jogo.
O Sicx se destina a bens e serviços comuns padronizados, sem limite de valor. Bem ou serviço comum é aquele cujas características podem ser descritas com as especificações usuais de mercado, sem necessidade de projeto sob medida. Papel, café, computadores, material de limpeza, mobiliário e serviços de manutenção rotineira entram nessa categoria. Padronizado é o bem ou serviço cuja especificação a Administração já definiu previamente, de modo uniforme, para uso repetido.
A conta é reveladora. Bens e serviços comuns respondem pela maior parte do que a Administração Pública compra. Os dados do Painel de Compras do Governo Federal indicavam que o pregão, modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, representava cerca de 90 por cento das licitações federais até julho de 2025. Se tudo o que hoje se licita por pregão puder ser contratado por meio do Sicx, desde que padronizado, então a maior parte das compras do Estado pode migrar para o marketplace.
Não existe, na história das compras públicas brasileiras, transformação de alcance equivalente. Os instrumentos anteriores de compra eletrônica sempre trabalharam com tetos. A cotação eletrônica servia a uma hipótese estreita de dispensa. A dispensa eletrônica, hoje em uso corrente, atende às hipóteses de dispensa em razão do valor do contrato. A plataforma Contrata mais Brasil também opera dentro de limites. O Sicx rompe com essa lógica ao retirar o teto de valor e manter apenas o filtro do objeto. Uma compra de dez mil reais e uma de dez milhões podem seguir o mesmo caminho, desde que o objeto seja comum e padronizado.
O efeito prático, se a implantação der certo, é a redução drástica do número de licitações. O trabalho do servidor deixa de ser conduzir procedimentos repetitivos e passa a ser planejar, padronizar especificações, acompanhar o desempenho dos fornecedores e fiscalizar contratos. Isso libera capacidade de trabalho para as contratações que realmente exigem estudo, como as obras, os serviços complexos e as soluções de tecnologia sob medida.
3. Os desafios que vêm agora
Publicar a norma foi o primeiro passo do Estado. Colocar o Marketplace.SP em uso amplo depende de resolver questões que a Resolução deixou abertas, sobretudo a regulamentação do Sicx, de modo que o avanço seja realmente abrangente e alcance todo o seu potencial, bem como a estruturação da base tecnológica para processá-lo. Para além disso, há uma série de definições operacionais pendentes e é nelas que se concentram as dúvidas de quem vai usar a ferramenta no dia a dia.
Como estruturar a etapa preparatória de cada compra? Se cada acionamento do marketplace exigir estudo técnico preliminar completo, termo de referência extenso e pesquisa de preços autônoma, a agilidade prometida desaparece. O caminho razoável é concentrar o esforço na padronização do item e no credenciamento, deixando a instrução de cada compra no essencial, que é a demonstração da necessidade, a indicação do item padronizado e a verificação da disponibilidade orçamentária.
Qual o critério de seleção do fornecedor? O menor preço é a resposta óbvia, mas não a única possível. Prazo de entrega e histórico de desempenho influenciam o resultado da contratação tanto quanto o valor. Admitir esses fatores exige critérios objetivos, publicados antes, e cuidado para não criar preferências disfarçadas.
Como lidar com o fornecedor que não entrega? Este é o ponto mais sensível. Em um ambiente de compras rápidas, esperar a conclusão de um processo administrativo sancionador para afastar quem descumpre de forma sistemática equivale a conviver com o problema por meses. Existe espaço para medida cautelar de suspensão do acesso, desde que prevista no regulamento e no edital de credenciamento, motivada, temporária e seguida de processo com direito de defesa. Sem esse mecanismo, a plataforma perde credibilidade junto aos órgãos usuários.
Como estimular ofertas melhores? Sistemas de avaliação de fornecedores, com notas atribuídas conforme o cumprimento das entregas, são instrumento conhecido no comércio eletrônico privado e podem ser adaptados ao setor público. Usar a nota para restringir quem pode cotar nas contratações de maior valor é possível em tese, mas exige regra prévia, critérios objetivos e direito de contestar a avaliação recebida. Sem esses cuidados, a nota se transforma em barreira arbitrária.
Afora dessas definições, há o trabalho menos visível e igualmente decisivo, que é a padronização do catálogo de itens. Sem especificação padronizada não há Sicx. Padronizar exige equipe, método e diálogo com as áreas técnicas.
4. Um sinal para o resto do país
São Paulo se mexeu. O Estado exerceu a competência que a Constituição Federal lhe reserva, publicou a sua própria regulamentação e montou a estrutura que vai receber os credenciamentos. Essa postura merece registro, porque afirma a autonomia federativa em um campo no qual a tendência recente tem sido a concentração normativa na União. A Resolução paulista reúne as quatro hipóteses de credenciamento em um único ambiente, impõe o uso obrigatório, fixa prazos de migração e preserva as condições dos credenciamentos já existentes.
O teste verdadeiro, no entanto, está no próximo movimento, o que envolve regulamentar o Sicx estadual, definir as muitas questões operacionais pendentes, padronizar o catálogo, atrair fornecedores e capacitar servidores. Se São Paulo cumprir essa agenda, terá construído o primeiro marketplace público estadual realmente abrangente em funcionamento no país e mostrado aos demais Estados e Municípios que o caminho é viável.
Como citar este texto:
NIEBUHR, Joel de Menezes. Marketplace.SP, o primeiro passo de um novo modelo de compras públicas. Blog Zênite. 05 ago. 2026. Disponível em: https://zenite.blog.br/marketplace-sp-o-primeiro-passo-de-um-novo-modelo-de-compras-publicas/. Acesso em: dd mmm. aaaa.
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