Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
Como profissional atuante na área de licitações e contratos administrativos há 11 anos, tive a oportunidade de constatar, diariamente, a intensidade e a relevância da “jurisprudência” do Tribunal de Contas da União na formação da vontade e aplicação do Direito por parte dos agentes públicos.
De plano, sem maiores digressões e propondo apenas uma constatação da práxis, o que se observa é a consideração dos julgados do TCU como verdadeiros enunciados normativos abstratos aptos a regularem todas as situações concretas da vida administrativa.
Como num verdadeiro jogo da Katchanga[1], agentes públicos trazem à tiracolo carradas de “acórdãos” do TCU que — a seus olhos — constituem o salvo-conduto personalíssimo ou o mapa mais seguro para a tomada (ou não!) da decisão.
É assaz comum verificarmos nas petições de recursos administrativos, nas decisões de comissões de licitação, de pregoeiros e nos despachos de autoridades argumentos e motivações que, a rigor, representam a “jurisprudência” do TCU sobre determinada matéria, como se a citação de um único acórdão ou julgado apenas fosse suficiente para caracterizar um entendimento apriorístico, uníssono, consolidado e definitivo da corte de contas.
Você também pode gostar
Dessa forma, fica nítido que a resolução da lide administrativa é vencida por aquele que apresenta o julgado que melhor se “encaixa” ao caso em discussão, ignorando, muitas vezes, a literalidade da lei, os ensinamentos doutrinários e a indissociabilidade do elemento interpretativo na aplicação da norma (legal ou administrativa). Daí a história da Katchanga…
Note-se que tal prática não se limita apenas ao âmbito federal, porquanto, salvo reduzidas exceções, os tribunais de contas estaduais e os municipais tendem a reproduzir o “entendimento” do TCU.
Temos, assim, o estado da arte da lógica decisória da administração pública brasileira, em todos os níveis e segmentos.
E, partindo para a análise crítica da práxis, é preciso indagar: em qual medida se mostra compatível com a ordem constitucional brasileira a incorporação por parte de órgãos e entidades da administração pública das razões de decidir contidas em julgados da corte de contas — produzidos a partir de casos concretos — como enunciados abstratos e normativamente vinculantes?
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
[1] Para um “histórico” da Katchanga, ver artigo de Lenio Streck publicado na coluna “Senso Incomun” da ConJur em 28/6/2012: https://www.conjur.com.br/2012-jun-28/senso-incomum-katchanga-bullying-interpretativo-brasil
Capacitação online | 26 a 28 de agosto
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
Contratações públicas no estado de calamidade pública e a MP 1.221/2024
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...
O TCE/MG, em consulta, foi questionado sobre a possibilidade de o poder público realizar o “impulsionamento de conteúdo institucional, em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), sem a contratação de agência...