LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Constou do Informativo nº 877 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão da respectiva Primeira Turma no sentido de que é inadequado aplicar retrospectivamente a Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) – para ilícitos anteriores a 30/12/2023, data na qual foi revogado o regime jurídico previsto na Lei nº 8.666/1993, porquanto (i) a legislação superveniente, a um só tempo, inaugurou regime mais favorável no tocante à sua abrangência subjetiva, impondo, porém, contornos mais gravosos relativamente ao seu aspecto temporal, não sendo possível a incidência parcial do novel regramento, e (ii) ausente norma legal expressa determinando sua incidência retroativa.
Quando do julgamento do REsp nº 2211999 – SP, o STJ apreciou a possibilidade de uma empresa que fora impedida de licitar e contratar com a Administração Pública por força de sanção com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993 ser beneficiária da retroatividade benigna da NLGLC, uma vez que ela conferiu tratamento mais benéfico ao infrator, estabelecendo em seu art. 156, § 4º, que a proibição de licitar ou contratar é restrita ao ente federativo responsável pelo apenamento.
Fazendo remissão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 1.199 de repercussão geral, a Ministra Relatora Regina Helena Costa asseverou ser “inadequada a aplicação do princípio da retroatividade da lei penal benéfica (art. 5º, XL, da Constituição da República) ao Direito Administrativo Sancionador, salvo a existência de previsão legal em sentido diverso”.
Em face do caso concreto, a Relatora acrescentou, ainda, ser “equivocada a aplicação retroativa do regime jurídico sancionatório inaugurado pela Lei n. 14.133/2021 para fatos anteriores à sua entrada em vigor, uma vez que, relativamente à pena de impedimento de licitar e contratar, a novel legislação emprestou regime mais gravoso quanto ao seu aspecto temporal, elevando-o para até 3 (três) anos, atenuando o rigor punitivo tão somente em relação à sua esfera territorial” e que, em razão disso, “congregar apenas os aspectos benéficos das Leis ns. 8.666/1993 e 14.133/2021 para reputar tal regime híbrido como mais favorável ao infrator implica a criação de uma lex tertia por indevida atuação judicial, em ofensa aos princípios da legalidade e da separação de poderes”.
Você também pode gostar
O voto da Relatora foi acompanhado à unanimidade pelos Ministros Gurgel de Faria (em Voto-Vista), Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina.
Com o devido respeito, não nos parece que esse entendimento do STJ seja indene de questionamentos.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
A Zênite firmou uma parceria com o IDASAN — Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro — para apoiar a realização do IIIº Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (IIIº CBDAS),...
RESUMO O modo de disputa é frequentemente compreendido como técnica procedimental destinada a definir o momento em que as propostas ou os lances dos licitantes se tornam conhecidos. Essa compreensão,...
A análise acerca da possibilidade de promover acréscimos quantitativos em contratos decorrentes de credenciamento exige considerar uma particularidade desse procedimento auxiliar. Embora os contratos celebrados a partir do credenciamento se...
RESUMO O artigo trata dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e do problema criado pela proibição da taxa negativa nas contratações de vale-refeição e...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço fixado: É o preço definido como...
O TJ/PR julgou que “é válida a documentação de habilitação apresentada em meio digital com assinatura eletrônica qualificada, sendo desproporcional e contrária aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência a...
1. O Estado de São Paulo assume protagonismo O Estado de São Paulo publicou a Resolução SGGD nº 34, de 29 de julho de 2026, e instituiu o Marketplace.SP, plataforma...