Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de ato discricionário:
Ato administrativo caracterizado pela margem de liberdade conferida à Administração Pública para que aprecie a conveniência e a oportunidade de praticá-lo. Neste caso, a norma que o prevê não indica expressa e concretamente todos os elementos necessários para que o ato administrativo seja emanado, deixando a cargo da própria Administração Pública a competência para a avaliação e decisão sobre o caso concreto. Ou seja, o comando normativo que fundamenta a existência do ato discricionário não detalha totalmente as suas hipóteses fáticas de aplicação, sendo que cabe à Administração Pública a análise sobre o cabimento e a escolha da melhor solução para o caso concreto. O ato discricionário diferencia-se do ato vinculado em razão de que somente alguns de seus elementos encontram-se predefinidos em lei e, portanto, a Administração Pública possui alguma margem de liberdade para apreciar a conveniência e oportunidade de praticá-lo. Outra distinção é a de que, como existe uma margem de apreciação própria da Administração Pública, a rigor, esta discricionariedade sobre o ato administrativo deve ser respeitada pelo Poder Judiciário quando de sua apreciação em caso de controle judicial. São exemplos de atos discricionários relacionados com a matéria de licitação pública: a decisão sobre a execução direta ou indireta de determinado serviço ou obra, a revogação da licitação pública, a doação de bens (Lei Federal nº 14.133/2021).
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A Lei nº 14.133/2021 enumera no § 1º do seu art. 96 as modalidades de garantia contratual (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título...
O Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE[1] aponta que a população brasileira é composta por cerca de 104,5 milhões de mulheres e 98,5...
1. INTRODUÇÃO: O PROBLEMA DA INCIDÊNCIA DOS ARTS. 373 A 377 DA LC Nº 214/2025 NOS CONTRATOS DAS EMPRESAS ESTATAIS Este artigo tem por finalidade examinar em que medida e...
Para tratar deste tema tão amplo, inicialmente se faz necessário delimitar a expressão “terceirização de serviços pela Administração Pública” eis que também se denominam “terceirização” o repasse da execução de...
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos é um tema de grande relevância no âmbito da gestão pública. A interação Estado-Mercado por meio da contratação pública tem grande potencial...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de capacidade econômico-financeira: Refere-se à documentação apresentada pelo...
O TCU realizou acompanhamento das licitações e contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal, referentes ao período de junho de 2025 a março de 2026. O trabalho realizado envolveu...
O art. 60 da Lei nº 4.320/64 traz a previsão de “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. A vedação legal é peremptória, e não incomumente, é interpretada...