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Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
Curitiba sediou o I Congresso da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, realizado de 22 a 24 de fevereiro de 2011, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. O tema do evento foi “Globalização, Direitos Fundamentais e Direito Administrativo – Novas Perspectivas para o Desenvolvimento Econômico e Socioambiental”, e uma das palestras abordou a questão das “Contratações públicas verdes”.
A palestra foi ministrada pelo Professor espanhol Juan Jose Pernas García, que apresentou o tema “Contratação Pública e Impacto Ambiental” sob a perspectiva Européia.
O professor destacou o papel e a responsabilidade do Estado enquanto regulamentador e consumidor de bens e serviços, sobretudo quando se toma em conta que 16% do Produto Interno Bruto da União Européia deve-se às contratações públicas.
Ainda, ressaltou o novo panorama nas contratações públicas. Antes, o critério fundamental era econômico; hoje, há a obrigação de considerar valores socioambientais, para então avaliar o preço adequado e a concorrência (competitividade). Em outras palavras, atualmente, o contrato público deve buscar solução que seja socioambientalmente responsável.
Um marco na União Européia é o Caso Concórdia Bus, julgado pelo seu Tribunal de Justiça, que contribuiu para a promoção de mudanças normativas, levadas a efeito com as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos contratos públicos. Tais normas permitem expressamente a inclusão de critérios ambientais no julgamento das propostas.
Todavia, apesar de a legislação e a jurisprudência estarem evoluindo e, atualmente o mundo estar vivendo um momento de fomento da “contratação pública verde”, existem ainda muitos obstáculos a serem superados, dentre os quais o professor apontou a ausência de:
A realização deste Congresso mostrou uma nova configuração do Direito Administrativo: o papel fundamental do Estado no desenvolvimento econômico e socioambiental da sociedade.
Nesse cenário, a contratação pública é instrumento de fomento ao desenvolvimento socioambiental e reflexo do novo Estado: o Estado Socioambiental de Direito.
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