O Tribunal de Contas da União analisou a exigência, em licitações para contratação de postos de trabalho, de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução simultânea superior de 50% dos postos previstos no edital.
O que diz a legislação sobre isso?
O relator analisou que o art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/21 prevê que “será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, sem exceções no que concerne ao quantitativo de postos de trabalho”.
Qual foi o entendimento do TCU?
O Tribunal apontou que as disposições da Lei nº 14.133/21 devem prevalecer sobre a Instrução Normativa SEGES/ME nº 05/2017 quando houver incompatibilidades. Nesse sentido, decidiu que:
“Em razão da hierarquia normativa, a Lei 14.133/2021 deve prevalecer sobre a IN-Seges/ME 5/2017 quando houver incompatibilidade. Logo, o art. 67, § 2º da Lei 14.133/2021 revogou, tacitamente, o item 10.6, “c.2”, do Anexo VII-A, da INSeges/ME 5/2017, uma vez que o mencionado dispositivo impõe exigência de comprovação em quantitativo superior a 50% do número de postos de trabalho previstos para o objeto da contratação.”
Recomendação
Diante disso, o Tribunal recomendou ao órgão que adeque a previsão contina na IN nº 05/2017:
“9.5 recomendar à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que avalie a conveniência e a oportunidade de adequar o item 10.6, “c.2”, do Anexo VII-A da Instrução Normativa IN-Seges/ME 5/2017 ao disposto no art. 67, § 2º, da Lei 14.133/2021, tendo em vista que o último dispositivo limita a exigência de atestados a quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação;”
Fonte: TCU, Acórdão nº 1.604/2025, do Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira, j. em 23.07.2025.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O TCU, em sede de representação, analisou a inabilitação de licitante em contratação destinada à elaboração de projetos e à execução do remanescente de obra, decorrente da vedação ao somatório...
O TCU, em representação instaurada para analisar irregularidades ocorridas na contratação de serviços contínuos de locação de veículos, deu ciência ao órgão de que a “vedação integral à subcontratação sem...
Um dos desafios de estudar os contratos públicos é definir os limites de sua mudança. Se no mundo privado, as partes são livres – respeitados os limites gerais ao direito...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Considerando a realização de processo licitatório para obra de grande porte, com valor estimado em aproximadamente R$ 10 milhões, sem a devida comprovação...
Um tema sempre espinhoso em direito administrativo é definir competências normativas. Isto se faz especialmente difícil quando estão em jogo as competências administrativas ordinárias (que se reconhecem às pessoas políticas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de contrato de eficiência: Contrato de eficiência é...
INTRODUÇÃO Quando se fala em assessoria jurídica no âmbito da administração pública sob o olhar dos órgãos de controle, é recorrente que o debate se concentre na responsabilização do parecerista,...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Considerando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos que prevê os institutos da revisão, do reajuste e da repactuação como instrumentos aptos...