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Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Resumo
Este artigo objetiva auxiliar no debate sobre a possibilidade de formalização de contratos decorrentes de adesões a atas de registro de preços firmadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993, em processos administrativos que não conseguiram observar o marco temporal estabelecido na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Tentamos jogar luz para questões tanto práticas, mas também apresenta considerações importantes decorrentes da interpretação integral do ordenamento jurídico, buscando contribuir para elucidar situação que se apresenta como controvérsia no âmbito de atuação dos agentes públicos.
É normal que uma alteração de regime legal ocasione dúvidas e receios nos operadores, situação esta que também ocorre em razão do advento da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime geral de licitações e contratos administrativos.
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Além de diversos outros debates, o início de 2024 fez emergir um de ordem prática, qual seja, a possibilidade adesão a atas de registro de preços firmadas ainda sob a égide da Lei nº 8.666/1993 e regulamentos próprios, situação esta que carece de análise profunda, enquanto aguarda-se ansiosamente o posicionamento jurisprudencial sobre o tema.
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