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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou o Guia Referencial para identificação, quantificação e mitigação de superfaturamento em contratos de bens e serviços!
O documento apresentou os principais tipos de superfaturamento em bens e serviços:
O Manual esclarece que outras práticas não listadas também podem causar prejuízos e configurar superfaturamento.
Confira a definição de cada tipo de superfaturamento apontado:
Por quantidade
“O superfaturamento por quantidade é uma prática ilícita que gera prejuízos ao patrimônio público, caracterizada pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas. Pode envolver também o pagamento de serviços em duplicidade ou o pagamento de serviços não executados.”
Por qualidade
“Superfaturamento por qualidade ocorre quando os bens ou serviços entregues à administração pública possuem especificações inferiores às contratadas, embora o preço pago corresponda ao valor de itens de qualidade superior.”
Por preço excessivo
“A jurisprudência do TCU define superfaturamento por preço como o dano ao erário caracterizado pelo pagamento de obras, bens e serviços por preços manifestamente superiores à tendência praticada pelo mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.”
Por pagamentos antecipados
“A antecipação de pagamentos, seja total ou parcial, deve ser evitada no âmbito do serviço público, a fim de prevenir favorecimentos indevidos e permitir a devida verificação do cumprimento das obrigações contratuais antes do desembolso dos recursos.”
Por reajuste irregular de preços
“A Lei nº 14.133/2021 define superfaturamento como dano ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outros fatores, por alterações irregulares em cláusulas financeiras que resultem em reajustes indevidos de preços (art. 6º, inciso LVII).”
Por prorrogação injustificada de contratos
“A Lei de Licitações relaciona as hipóteses que dão ensejo à prorrogação dos prazos de vigência dos contratos administrativos, oportunidade em que deverão ser mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.”
Por “química”
“O pagamento por ‘química’ é um tipo de superfaturamento na qual se utiliza serviços previstos em contrato, mas não executados, para justificar a suposta realização de outros serviços ou aquisições que não possuem amparo contratual.”
Fonte: CGU. Controladoria-Geral da União. Guia Referencial para Identificação, Quantificação e Mitigação de Superfaturamento em Contratos de Bens e Serviços. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/xmlui/handle/1/94699.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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