LicitaçãoNova Lei de LicitaçõesPregão
O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
A Lei das Estatais estabelece diretrizes para a estruturação da governança e dos controles internos das empresas públicas e sociedades de economia mista, visando maior transparência e eficiência na gestão. O artigo 9º da Lei nº 13.303/16 determina a adoção de regras e práticas de gestão de riscos e controle interno que se alinham ao modelo das Três Linhas de Controle, amplamente reconhecido como referência para a governança pública.
De maneira pragmática, a Lei nº 13.303/16 adota o modelo das Três Linhas do The Institute of Internal Auditors – IIA[1], formatação que visa ajudar as “as organizações a identificar estruturas e processos que melhor auxiliam no atingimento dos objetivos e facilitam uma forte governança e gerenciamento de riscos”.
Para o IIA, os papéis de primeira linha estão mais diretamente alinhados com a entrega de produtos e/ou serviços aos clientes da organização, incluindo funções de apoio. Os papéis de segunda linha fornecem assistência no gerenciamento de riscos, mais especificamente, se concentram em objetivos específicos do gerenciamento de riscos, como: conformidade com leis, regulamentos e comportamento ético aceitável; controle interno; segurança da informação e tecnologia; sustentabilidade; e avaliação da qualidade. O Instituto ainda reforça que a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos segue fazendo parte dos papéis de primeira linha e dentro do escopo da gestão. Na terceira linha, a seu turno, a auditoria interna presta avaliação e assessoria independentes e objetivas sobre a adequação e eficácia da governança e do gerenciamento de riscos.
Em harmonia com o modelo do IIA, no contexto da Lei nº 13.303/16, a primeira linha de defesa é representada pelos administradores e empregados da estatal, que possuem a responsabilidade primária na execução e monitoramento cotidiano dos processos e práticas de controle interno. Esse nível envolve a gestão direta dos riscos inerentes às atividades operacionais, garantindo que as políticas e normas sejam cumpridas na rotina da organização. Cabe a essa primeira linha identificar, tratar e mitigar riscos diretamente relacionados à execução das atividades diárias, fortalecendo a integridade no detalhe da operação e na consistência entre discurso e prática.
Você também pode gostar
A segunda linha corresponde à atuação da área responsável pela verificação do cumprimento das obrigações e da gestão de riscos, atua, portanto, como apoio técnico e estruturante. Essa função é desempenhada por setores especializados, como área de integridade, gestão de riscos e controles internos, que auxiliam na estruturação e aprimoramento dos mecanismos de controle, além de monitorar a conformidade com as exigências regulatórias e internas. É a segunda linha que auxilia na maturidade dos controles e assegura que a estatal esteja em conformidade com seu próprio sistema de integridade, além de ser responsável por desenhar metodologias, fornecer ferramentas e monitorar a aderência a requisitos legais e normativos.
Já a terceira linha de defesa é composta pela auditoria interna e pelo comitê de auditoria estatutário, órgãos que desempenham papel independente na avaliação da eficácia dos controles internos e da governança da estatal.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Contratante: Contratante é a “pessoa jurídica integrante...
O TCU analisou representação contra concorrência para contratação integrada de projetos e obras em rodovia federal. A controvérsia envolveu a autorização para que o consórcio detentor da menor proposta substituísse...
1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...
O Sistema de Compras Expressas promete acelerar contratações de bens e serviços comuns padronizados. Mas sua inovação mais relevante talvez não esteja na eficiência das aquisições: o SICX desloca parte da confiança...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicante: Adjudicante é a Administração, o órgão...
O TCU analisou representação sobre concorrência destinada à contratação de serviços de publicidade pelo critério de melhor técnica. Entre as irregularidades apontadas estava a insuficiência das justificativas apresentadas pela subcomissão...