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Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Resumo Observando o teor das normas licitatórias e de contratos contidas na Lei nº 8.666/1993, percebe-se que a referida lei trata as contratações a partir de modelos contratuais tradicionais para compras, obras e serviços. Nem é de se estranhar, visto que à época das discussões da norma no Congresso Nacional, quase não havia ferramentas de tecnologia que viabilizassem outros formatos. Estamos falando de um tempo em que os contratos eram formalizados por meio físico e assinados de próprio punho. Os pagamentos eram realizados por meio de cheques e a contabilidade quase não era informatizada. Nessa época, era muito comum os concursos públicos exigirem prova classificatória e eliminatória de datilografia. Mal se podia imaginar as maravilhosas soluções tecnológicas hoje disponíveis. E, uma dessas ferramentas tecnologias tem potencial para interferir diretamente no campo das contratações públicas: o e-commerce. Esse modelo de vendas atrai preços muito mais competitivos e vantajosos do que aqueles ofertados nos modelos tradicionais. É certo que a Administração Pública tem de acompanhar a evolução tecnológica e se servir das possibilidades disponíveis, de modo a melhorar a eficiência e qualidade dos gastos públicos. Mas, como possibilitar que órgãos da Administração Pública possam comprar produtos e serviços em sites de venda eletrônica, que não comporta competição e geralmente, exige pagamento à vista e de forma antecipada ao recebimento do objeto? A resposta para essas questões é o objeto do presente trabalho, que, nas linhas abaixo, buscará uma solução que equilibre o interesse público sob o ponto de vista comercial, formal e legal: comprar com as melhores vantagens possíveis, sem se afastar das normas licitatórias e de contratos. 1. Introdução. 2. A utilização do e-commerce pela Administração Pública. 3. A possibilidade jurídica de se adotar o pagamento antecipado pela Administração Pública. 3.1 – Os deveres constitucionais de eficiência, razoabilidade e economicidade. 3.2 – A harmonização das normas de Direito Financeiro com os princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade e economicidade. 3.3 – A viabilidade de se estabelecer pagamento antecipado nas contratações públicas. 3.4 – A excepcionalidade do pagamento antecipado e o dever de a Administração respeitar as práticas usuais de mercado. 4. Cautelas para a contratação no formato e-commerce. 5. Requisitos para a adoção do pagamento antecipado. 6. Propostas de soluções. 7. Conclusões
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