Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
DIRETO AO PONTO TEMAS-CHAVE DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 24, 25, 28 a 30 de julho
Resumo Observando o teor das normas licitatórias e de contratos contidas na Lei nº 8.666/1993, percebe-se que a referida lei trata as contratações a partir de modelos contratuais tradicionais para compras, obras e serviços. Nem é de se estranhar, visto que à época das discussões da norma no Congresso Nacional, quase não havia ferramentas de tecnologia que viabilizassem outros formatos. Estamos falando de um tempo em que os contratos eram formalizados por meio físico e assinados de próprio punho. Os pagamentos eram realizados por meio de cheques e a contabilidade quase não era informatizada. Nessa época, era muito comum os concursos públicos exigirem prova classificatória e eliminatória de datilografia. Mal se podia imaginar as maravilhosas soluções tecnológicas hoje disponíveis. E, uma dessas ferramentas tecnologias tem potencial para interferir diretamente no campo das contratações públicas: o e-commerce. Esse modelo de vendas atrai preços muito mais competitivos e vantajosos do que aqueles ofertados nos modelos tradicionais. É certo que a Administração Pública tem de acompanhar a evolução tecnológica e se servir das possibilidades disponíveis, de modo a melhorar a eficiência e qualidade dos gastos públicos. Mas, como possibilitar que órgãos da Administração Pública possam comprar produtos e serviços em sites de venda eletrônica, que não comporta competição e geralmente, exige pagamento à vista e de forma antecipada ao recebimento do objeto? A resposta para essas questões é o objeto do presente trabalho, que, nas linhas abaixo, buscará uma solução que equilibre o interesse público sob o ponto de vista comercial, formal e legal: comprar com as melhores vantagens possíveis, sem se afastar das normas licitatórias e de contratos. 1. Introdução. 2. A utilização do e-commerce pela Administração Pública. 3. A possibilidade jurídica de se adotar o pagamento antecipado pela Administração Pública. 3.1 – Os deveres constitucionais de eficiência, razoabilidade e economicidade. 3.2 – A harmonização das normas de Direito Financeiro com os princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade e economicidade. 3.3 – A viabilidade de se estabelecer pagamento antecipado nas contratações públicas. 3.4 – A excepcionalidade do pagamento antecipado e o dever de a Administração respeitar as práticas usuais de mercado. 4. Cautelas para a contratação no formato e-commerce. 5. Requisitos para a adoção do pagamento antecipado. 6. Propostas de soluções. 7. Conclusões
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação online | 24, 25, 28 a 30 de julho
Por que a proteção de dados não pode ser escudo para a opacidade no setor público?
Nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, acontece em São Paulo o II Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (II CBDAS), promovido pelo IDASAN – Instituto de Direito...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Gerenciamento de Riscos: De acordo com a...
RESUMO Uma das mais felizes novidades trazidas pela nova lei de licitações e contratos, sem dúvida, diz respeito à possibilidade de o contrato que preveja objeto de escopo predefinido ter sua vigência...
O TCU constatou irregularidade na contratação de empresa especializada em desenvolvimento e manutenção de software. Qual foi a irregularidade? A proposta de uma licitante foi desclassificada sem a realização de...
Dando continuidade à publicação de Entendimentos Zênite voltados a apoiar os agentes públicos na aplicação da Lei nº 14.133/2021, a nova série já está disponível exclusivamente no Zênite Fácil e...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração Consulente referem-se à designação de agentes responsáveis pelas contratações, conforme a Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos: a) Considerando que a...