O efeito da aplicação da sanção ao beneficiário de ata de registro de preços – Simulação de Caso

Registro de Preços

Supondo a seguinte situação: Autarquia federal mantém ata de registro de preços para a aquisição de materiais. Ocorre que, depois de emitida nota de empenho para fornecer o objeto, a empresa beneficiária sofreu a aplicação da suspensão do direito de licitar e contratar, prevista no art. 87, inc. III, por órgão da Administração Pública federal.

Nesse caso, questiona-se: qual o efeito da aplicação da sanção sobre a ata de registro de preços? É possível manter o contrato com o beneficiário da ata?

Para fins de participação e adjudicação do objeto em disputa no processo licitatório, exige-se a ausência de aplicação de sanção administrativa impeditiva de licitar e contratar (penalidades previstas no art. 87, incs. III e IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02). Trata-se de uma “condição de participação” no certame.

Entretanto, a questão se refere aos efeitos da sanção, na ata de registro de preços, aplicada por outro órgão.

A solução para tanto está diretamente ligada à sanção administrativa aplicada à empresa beneficiária da ata. Isso porque cada sanção impeditiva produz um efeito próprio.

Você também pode gostar

A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar, prevista no art. 87, inc. III, da Lei nº 8.666/93, impede a empresa de firmar novos contratos apenas com o órgão ou a entidade responsável pela aplicação dessa penalidade.

Nesse sentido, consolidou-se o entendimento do TCU a partir do Acórdão nº 3.439/2012 – Plenário:

9.4. esclarecer à (…) que:

9.4.1. a penalidade de suspensão temporária/impedimento de contratar, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, incide sobre a Administração, isto é, somente em relação ao órgão ou à entidade contratante, nos termos em que decidiu o Tribunal no Acórdão 3.243/2012 – Plenário.

Já a declaração de impedimento para licitar e contratar por até cinco anos, disciplinada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, produz efeitos no âmbito do ente federativo a que pertence o órgão ou a entidade que a aplicar, frisou o TCU no Acórdão nº 2.242/2013 – Plenário.

No tocante à declaração de inidoneidade, inserida no art. 87, inc. IV, da Lei de Licitações, seu alcance é mais amplo e impede a empresa sancionada de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades de todos os entes da Federação.

No caso em suposição, a empresa é beneficiária de ata de registro de preços instituída por uma autarquia indireta e sofreu a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar, prevista no art. 87, inc. III, da Lei nº 8.666/93, aplicada por órgão da Administração Pública federal, depois de a gestora da ata emitir nota de empenho visando à formação de contrato.

Considerando que os efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar (art. 87, inc. III) se limitam ao órgão responsável pela sua aplicação, nesta hipótese, a aplicação dessa sanção não produz efeito algum sobre a ata de registro de preços mantida por órgãos e entidades diversos. Do mesmo modo, também não serão afetadas as contratações firmadas por outros órgãos e entidades.

Como citar este texto:

Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 241, p. 293, mar. 2014, seção Perguntas e Respostas. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos tratam mensalmente na seção Perguntas e Respostas das dúvidas mais frequentes e polêmicas referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.


 

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite