A fixação e o julgamento do BDI nas licitações de obras e serviços  |  Blog da Zênite

A fixação e o julgamento do BDI nas licitações de obras e serviços

LicitaçãoObras e Serviços de EngenhariaPlanejamento

Nos contratos de obras e serviços de engenharia, um ponto que sempre levanta dúvidas diz respeito ao BDI, especialmente no que diz respeito ao seu julgamento pela Administração.

E é compreensível que surjam realmente tais questionamentos, uma vez que o BDI, como se sabe, corresponde ao item relativo às despesas indiretas a serem suportadas pelos contratados.

Se o BDI se refere às despesas indiretas a serem suportadas pelo futuro contratado, como a Administração pode avaliar esse aspecto?

É aqui que entra o dever de planejamento adequado da obra ou do serviço de engenharia a ser contratado.

A Administração deve, portanto, observar o objeto específico que será licitado, atentando-se para as particularidades relativas ao local da sua execução, à complexidade do empreendimento, aos impostos usualmente incidentes sobre as empresas que atuam no segmento, etc. Ou seja, é preciso que a Administração identifique os custos indiretos que potencialmente podem incidir sobre a execução do objeto pretendido.

Você também pode gostar

Feito isso, a Administração poderá estabelecer parâmetros objetivos para avaliar a aceitabilidade do BDI previsto na planilha, o que permite, também, a fixação de um percentual máximo a ser aceito para fins de classificação das propostas, conforme prevê o art. 40, X, da Lei de Licitações.

Agora, é preciso entender que a Administração não indicará um percentual fixo para o BDI, até porque, por retratar os custos indiretos do futuro contratado, existe para este uma margem de liberdade para defini-lo. Nesse sentido foi o Acórdão nº 1.726/2008 – Plenário do Tribunal de Contas da União.

Assim, não cabe à Administração indicar um percentual a ser obrigatoriamente observado pelos licitantes. O que a Administração poderá fazer é, a partir dos estudos adequados feitos na etapa de planejamento, indicar um percentual máximo a ser aceito a título de BDI.

Com essa medida, os interessados já sabem, de antemão, que os custos indiretos a serem indicados no certame terão um teto máximo de aceitação, de modo que suas propostas devem respeitar esse critério, sob pena de desclassificação.

Consequência disso tudo é que a Administração, para poder fixar um percentual máximo de BDI, deverá ter cautela na análise das particularidades do objeto pretendido. Do contrário, poderá restringir a licitação por indicar um BDI inexequível ou contratar proposta antieconômica por indicar um BDI excessivo.

Continua depois da publicidade
9 comentários
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratação direta

Contratação de banca organizadora de concurso público por consórcio interfederativo: modalidades de contratação, regime jurídico das taxas de inscrição e a ilegalidade do contrato de risco

RESUMO O presente artigo examina os requisitos jurídicos para a contratação de instituições organizadoras de concursos públicos pela Administração Pública, com recorte específico sobre a atuação de consórcios públicos interfederativos....

Contratação PúblicaContratos AdministrativosObras e Serviços de Engenharia

Contrato de obras: distinção entre garantia contratual e a responsabilidade quinquenal do art. 618 do CC e impossibilidade de exigir a vigência da apólice por esse prazo

Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Submete-se à análise a controvérsia instaurada a partir da exigência, pela Administração consulente, de apresentação de apólice de seguro-garantia cuja vigência se projete...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite