Lei Complementar nº 123/2006: o que mudou com a LC nº 238/2026?  |  Blog da Zênite

Lei Complementar nº 123/2006: o que mudou com a LC nº 238/2026?

Novos limites e regras para MEI, ME e EPP nas contratações públicas.

Contratação PúblicaMicroempresas e empresas de pequeno porte

Publicada na edição extra nº 199-A do Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 promoveu alterações na Lei Complementar nº 123/2006, com reflexos nas contratações públicas.

Entre as principais mudanças estão a atualização do limite para licitações exclusivas destinadas a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a possibilidade de realização de licitações exclusivas para microempreendedores individuais (MEI), alterações nas hipóteses de afastamento do tratamento diferenciado e novos limites de faturamento do MEI.

Confira, a seguir, o comparativo das principais alterações.

1. LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME E EPP

Art. 48, inciso I, da LC nº 123/2006

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A partir de 2027, o limite para a realização de licitações exclusivas para ME e EPP passa a corresponder ao valor definido no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, atualizado anualmente conforme o art. 182 da referida Lei.

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2. LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA MEI

 Novo inciso IV no art. 48, da LC nº 123/2006.

A LC nº 238/2026 acrescentou o inciso IV ao art. 48, passando a prever expressamente a possibilidade de realização de licitações exclusivas para microempreendedores individuais (MEI).

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3. HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO

Art. 49, inciso III, da LC nº 123/2006

O art. 49, inciso III, passa a incluir expressamente os microempreendedores entre os destinatários do tratamento diferenciado e simplificado que poderá ser afastado nas hipóteses previstas no dispositivo.

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4. NOVOS LIMITES DE FATURAMENTO DO MEI

Art. 18-A, § 1º, da LC nº 123/2006

A LC nº 238/2026 também atualizou o limite anual de receita bruta para enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que passará de R$ 81.000,00 para R$ 140.000,00 a partir de 2028. 

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Atenção: em 2027, o limite anual de receita bruta será de R$ 110.000,00, conforme o art. 2º da LC nº 238/2026.

 5. VIGÊNCIA E PRODUÇÃO DE EFEITOS!

A Lei Complementar nº 238/2026 entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, data de sua publicação.

Mas as alterações produzem efeitos em momentos diferentes:

– 1º de janeiro de 2027 para regras dos arts. 48 e 49, limite transitório de faturamento do MEI e demais disposições aplicáveis.

– 1º de janeiro de 2028 para os novos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 18-A.

Fique atento às mudanças nas contratações públicas!

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