Conta Vinculada Simplificada: 2% duas vezes por ano e uma janela em janeiro  |  Blog da Zênite

Conta Vinculada Simplificada: 2% duas vezes por ano e uma janela em janeiro

Contratação PúblicaTerceirização

[Blog da Zênite] Conta Vinculada Simplificada: 2% duas vezes por ano e uma janela em janeiro

UMA PROPOSTA PARA DEBATE

Proteger o trabalhador sem transformar o fiscal no RH da contratada.

Na fictícia e pacata Pantanal do Norte, a fiscal Juma cuida de três contratos de terceirização, quarenta e poucos empregados e uma pasta chamada “CV_agora_vai_FINAL”. Todo mês ela refaz as provisões, empregado por empregado, rubrica por rubrica. Quando um terceirizado sai de férias, Juma abre o pedido de liberação, confere a memória de cálculo e, se estiver tudo certo, manda ofício ao banco. Quando outro terceirizado pede demissão, repete tudo, sem ter certeza se deveria liberar a conta antes ou depois de a empresa comprovar o pagamento. No fim do dia ela tem certeza de que protegeu a pasta; se protegeu a Prefeitura, aí já é outra conversa.

Lembrei da Juma lendo a preocupação da @nanda2 no tópico Mitigação de riscos trabalhistas: órgão pequeno, poucos servidores e medo de a conta vinculada virar um segundo emprego. Lá eu mencionei de passagem uma ideia que defendo há alguns anos, a de uma conta vinculada mais simples. Aqui vai com calma e com figuras, para a gente poder discordar com método.

Só a conta vinculada salva?

Quanto a CV protege a mais do que os outros controles, e a que preço?

Foi o que defendi no outro tópico: a CV ajuda a reduzir o impacto de uma inadimplência trabalhista, mas o que interessa medir é o que ela acrescenta ao que os outros controles já protegem. A Lei 14.133, art. 121, § 3º, traz um cardápio de medidas possíveis: habilitação rigorosa, garantia, pagamento condicionado à comprovação, conta vinculada, pagamento direto e pagamento pelo fato gerador. É um cardápio de opções. Não precisamos comer tudo, sempre. Servimos conforme o risco.

Você também pode gostar

Figura 1. A conta vinculada não é o único controle. Diagrama conceitual, sem proporções de redução de risco.

O primeiro filtro vem antes de o contrato existir. No âmbito federal, o Anexo VII-A, itens 10.7 e 11.1 da IN 5/2017 prevê, para serviços continuados com dedicação exclusiva, capital circulante líquido (CCL) de pelo menos 16,66% do estimado anual, patrimônio liquido mínimo proporcional ao contrato e às obrigações já assumidas, até três anos de experiência compatível com o objeto. Essa é a barreira de habilitação. A empresa também precisa manter as condições de habilitação durante a execução (Lei 14.133, art. 92, XVI).

Essa lógica de reduzir o risco na entrada e fiscalizar de maneira mais racional vem do Acórdão TCU 1.214/2013-Plenário. No artigo que escrevi com Tânia Chioato, observamos queda da taxa média de rescisões após a mudança dos critérios de controle, sugerindo que aumentar o rigor na seleção do fornecedor reduz os riscos na execução contratual.

Como funcionaria a CV Simples (CVS)

Isto é uma proposta de reforma do modelo, não a regra vigente da IN 5/2017. Sua adoção exigiria o respaldo normativo adequado (que pode ser uma regra própria em estados, prefeituras e empresas estatais). São três regras:

[Blog da Zênite] Conta Vinculada Simplificada: 2% duas vezes por ano e uma janela em janeiro — image
image

Figura 2. Como funciona a conta vinculada simplificada. Proposta de retenção semestral e liberação de até metade do saldo em janeiro.

Hoje, no procedimento da IN 05/2017, admite-se a liberação antes da quitação, com comprovação posterior, como mostra o Caderno de Logística da SEGES, pp. 36–37. Na CVS seria o contrário: a reserva só sairia depois que o pagamento estivesse demonstrado. Isso reduz uma possibilidade de desvio de finalidade, embora aumente, admito, a exigência de capital de giro da empresa.

[Blog da Zênite] Conta Vinculada Simplificada: 2% duas vezes por ano e uma janela em janeiro — image
image

Figura 3. O que muda: menos atos, a mesma pergunta. A comparação resume o procedimento usual; não elimina exceções previstas na regulamentação atual.

[Blog da Zênite] Conta Vinculada Simplificada: 2% duas vezes por ano e uma janela em janeiro — image
image

Figura 4. O ano da conta vinculada simplificada, num contrato iniciado em maio.

“Mas 4% ao ano não é pouco?”

É a pergunta que eu faria. Tenho três respostas. Uma é meio sem graça.

1. Os 4% são o que entra por ano, não o que fica na conta.

Como apenas metade do saldo pode sair em janeiro, a conta acumula. No exemplo abaixo, o saldo chega a 7,75% do valor anual do contrato antes da quinta liberação e fica em cerca de 3,9% depois dela. Nos janeiros ilustrados, o saldo residual não cai abaixo de 2%.

[Blog da Zênite] Conta Vinculada Simplificada: 2% duas vezes por ano e uma janela em janeiro — image
image

Figura 5. Saldo da conta simplificada em cinco anos (% do valor anual). Exercício aritmético de fluxo, não é projeção de inadimplência ou prova de suficiência financeira.

2. A provisão tradicional pode estar superestimada.

A conta vinculada tradicional pode representar algo próximo de 33% da remuneração. Num contrato DEMO típico, isso pode bater de 10% a 16% da fatura mensal (Mendes, 2020), cerca de 13,5% em média num caso estudado (Santos e Moura, 2026).

Mas nem toda verba provisionada vira despesa efetiva.

Por exemplo: nem todo desligamento gera multa do FGTS. Os dados que temos são antigos, de 2013, e eu sei disso. Mas foram o CAGED e a CGU que mediram (Relatório 866870, item 1.1.1.9), e já mostravam algo que a planilha não enxerga: nos contratos federais de limpeza e vigilância da época, perto de 4 em cada 10 desligamentos eram pedidos de demissão, términos de contrato por prazo determinado ou justas causas, ou seja, trabalhadores que nunca chegariam à multa do FGTS. E isso foi antes da reforma trabalhista. Se alguém tem número mais recente, eu largo o que estiver fazendo para ler.

Nem todo trabalhador tem direito às férias na integralidade ou ao 13º integral (faltas, justa causa e acordos podem reduzir ou excluir). Quando o desligamento é a pedido, nem todas as verbas rescisórias são devidas: não há aviso indenizado nem multa do FGTS.

Tudo isso faz com que a provisão possa estar acima do que a empresa de fato desembolsa.

3. O argumento principal é o sistema completo de proteção.

A CVS não precisa garantir sozinha todas as verbas, de todos os trabalhadores, ao mesmo tempo. A empresa deve cumprir suas obrigações com recursos próprios; a habilitação busca reduzir a exposição a empresas financeiramente frágeis; o contrato pode prever pagamento condicionado à comprovação de obrigações vencidas, fiscalização por amostragem, garantia e outras medidas pertinentes. O saldo vinculado funciona como reserva adicional para o risco residual.

Onde a ideia pede mais estudos

Prefiro dizer eu mesmo antes que digam por mim:

  • O CCL não é um cofre separado. É uma fotografia contábil; outras obrigações e contratos também disputam liquidez. E a exigência específica de 16,66% decorre da referência regulatória federal, não de uma obrigação numérica universal para todos os entes. Fora dela, os critérios precisam ser justificados conforme a Lei 14.133, art. 69.
  • O reembolso custa liquidez à contratada. Ela pagaria 13º, férias e outras verbas antes de levantar o dinheiro da CV. Esse custo pode afetar propostas e preços, mas ainda não temos medida robusta de quanto.
  • O risco precisa ser calculado. É necessário testar insolvência precoce, demissões concentradas, fim de contrato e os impactos de uma janela anual de reembolso. Os gráficos não demonstram, por si sós, suficiência financeira.

Qual a vantagem desse trem?

Do lado do órgão, uma vantagem operacional potencial é visível: dois depósitos e uma janela ordinária de liberação por ano, em vez de retenções mensais e liberações por evento. Mas o ganho em horas-servidor ainda precisa ser medido. A conta de custo-benefício não está pronta.

E pode isso, Arnaldo?

A base jurídica para avaliar essa racionalização não é nova: o art. 14 do Decreto-Lei 200/1967 manda simplificar controles cujo custo excede evidentemente o risco; o art. 169, § 1º, da Lei 14.133/2021 exige considerar os custos e benefícios das práticas de controle. E o Acórdão TCU 2.328/2015-Plenário já recomendava avaliar custo-benefício e riscos da conta vinculada.

A Lei 14133 diz que podemos usar a Conta Vinculada. Mas não diz como ela pode ser operacionalizada. Isso é matéria de regulamento. Tá aberto ao debate.

E a Juma?

Em janeiro, a Juma abre a pasta uma vez só, confere por amostragem o que a empresa pagou e comprovou ao longo do ano, libera até metade do saldo e fecha. A pasta “CV_agora_vai_FINAL” talvez ganhe um nome mais modesto, tipo “CV_janeiro”. Se a Prefeitura ficou mais protegida do que antes, aí é a conversa que eu queria ter com vocês.

Mas que o esforço de controle seria muito menor, não tenho dúvidas.

Para quem já administra conta vinculada: alguém tem números de quanto foi retido e quanto foi de fato liberado, por rubrica, nas CV já encerradas? Se tivermos esses números, muda a conversa.

Espero ter contribuído.

 

*Texto publicado originalmente no GestGov. Disponível em: https://gestgov.discourse.group/t/conta-vinculada-simplificada-2-duas-vezes-por-ano-e-uma-janela-em-janeiro/35796.

 

As publicações disponibilizadas neste Blog são protegidas por direitos autorais. A reprodução, utilização ou qualquer forma de aproveitamento do conteúdo deve obrigatoriamente conter a devida citação da fonte, conforme previsto na legislação de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998).

Como citar o conteúdo do Blog Zênite:
BRASIL, Franklin. Conta Vinculada Simplificada: 2% duas vezes por ano e uma janela em janeiro. Blog Zênite. 27 out. 2026. Disponível em: https://zenite.blog.br/conta-vinculada-simplificada-2-duas-vezes-por-ano-e-uma-janela-em-janeiro/. Acesso em: dd mmm. aaaa.

 

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite