O Sistema de Compras Expressas promete acelerar contratações de bens e serviços comuns padronizados. Mas sua inovação mais relevante talvez não esteja na eficiência das aquisições: o SICX desloca parte da confiança depositada no procedimento para a plataforma e, com isso, transforma também a forma de gerenciar os riscos.
Criado pela Lei nº 15.266/2025, o SICX foi regulamentado no âmbito da administração pública federal pelo Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026. Previsto no art. 79, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, o sistema permite a contratação, por comércio eletrônico, de bens e serviços comuns padronizados ofertados por fornecedores previamente credenciados.
A lógica do SICX aproxima a compra pública daquela já utilizada pelas plataformas de comércio eletrônico, mas não autoriza confundir a simplificação do processo de contratação com a ausência de controles. Ao contrário, quanto mais a contratação se apoia em integrações, parâmetros, ranqueamentos e registros eletrônicos, maior se torna a dependência de uma infraestrutura íntegra e confiável. Essa exigência dialoga diretamente com o dever de governança previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133/2021. No SICX, a regularidade da compra não decorrerá apenas da sequência formal de atos praticados por agentes responsáveis. Ela dependerá também da qualidade dos dados, da transparência das regras automatizadas e da capacidade de prevenir, detectar e responder a desconformidades dentro do próprio ambiente tecnológico.
A tecnologia, portanto, não substitui o controle exercido pelas pessoas responsáveis pela contratação. Ela amplia o objeto desse controle. Nos modelos tradicionais, o exame costuma se concentrar nos documentos, na qualidade das decisões e na observância da sequência procedimental. No SICX, esse exame continua necessário, mas passa a abranger também a governança da infraestrutura que organiza as ofertas, processa informações, ranqueia fornecedores e registra as transações.
É nesse sentido que falamos em governança do SICX. O Decreto revela uma escolha normativa clara: incorporar controles às próprias regras de funcionamento da plataforma, em vez de mantê-los apenas como verificações externas, concomitantes ou posteriores. A integridade passa a depender também da maneira como os critérios são parametrizados, documentados, alterados e supervisionados.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.