O TCE/SC, em representação, decidiu sobre o conteúdo do estudo técnico preliminar (ETP) e da realização de pesquisa de preços durante o planejamento da contratação.
Segundo o Tribunal, “a atual Lei Geral de Licitações e Contratações exige que a Administração, na fase preparatória, no estudo técnico preliminar, demonstre que realizou efetivo levantamento de mercado, visando à análise das alternativas possíveis, além de apresentar justificativa técnica e econômica a solução escolhida (art. 18, inciso I, e § 1º, inciso V, da Lei 14.133/2021)”.
Quanto a pesquisa de preços, apontou que o orçamento da Administração deve demonstrar “a compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, tendo por base, entre outros, banco de preços disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), contratações similares feitas pela Administração Pública, dados publicados em mídia especializada, de tabela de referência aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (art. 23 da Lei 14.133/2021), bem como as orientações contidas na Nota Técnica nº 001/2021-TCESC”. (Grifamos.) (TCE/SC, Representação nº 24/80018924, Rel. Cons. Luiz Roberto Herbst, j. em 22.11.2024.)
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de serviço de engenharia: Serviço de engenharia é...
O TCU analisou representação acerca de supostas irregularidades em pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de viabilização de eventos institucionais, envolvendo organização, coordenação, apoio logístico, montagem e manutenção de...
A Lei nº 14.133/2021 enumera no § 1º do seu art. 96 as modalidades de garantia contratual (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de ato discricionário: Ato administrativo caracterizado pela margem...
O Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE[1] aponta que a população brasileira é composta por cerca de 104,5 milhões de mulheres e 98,5...
1. INTRODUÇÃO: O PROBLEMA DA INCIDÊNCIA DOS ARTS. 373 A 377 DA LC Nº 214/2025 NOS CONTRATOS DAS EMPRESAS ESTATAIS Este artigo tem por finalidade examinar em que medida e...
Para tratar deste tema tão amplo, inicialmente se faz necessário delimitar a expressão “terceirização de serviços pela Administração Pública” eis que também se denominam “terceirização” o repasse da execução de...
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos é um tema de grande relevância no âmbito da gestão pública. A interação Estado-Mercado por meio da contratação pública tem grande potencial...