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Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1221/24, que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17), a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.
Os contratos firmados com base nas regras da MP terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas:
A MP também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.
Mínimo necessário
O governo afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Todos os contratos firmados com base na MP 1221/24 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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