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O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação?
por Equipe Técnica da ZêniteQuais as cautelas necessárias?
A Secretária de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) publicou mais normas para a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) e automação de processos administrativos eletrônicos. Trata-se da IN SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro de 2022 (publicada no DOU de 26/12/22); Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022 (publicada no DOU de 27/12/22) e IN SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 (publicada no DOU de 27/12/22).
A IN SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, que já está em vigor e estabelece “regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.
A IN, confere maior segurança aos agentes públicos ao autorizar a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Outra norma publicada foi a IN SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma entrará em vigor em 30 de março de 2023.
Segundo a instrução normativa, o critério de julgamento pelo maior retorno econômico será adotado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, nos termos do art. 39 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser utilizado tanto na modalidade concorrência, como na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo.
Por fim, a Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022, que institui o canal de atendimento para o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos – Protocolo.GOV.BR, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
O Protocolo.GOV.BR constitui uma “plataforma digital, integrante do Processo Eletrônico Nacional – PEN, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que permite o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos para os órgãos e as entidades da administração pública, por meio da integração aos sistemas de processos administrativos eletrônicos – SPE à plataforma de automação do Portal GOV.BR”.
Abaixo a íntegra dos normativos:
– Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
– Instrução Normativa SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro de 2022.
– Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.
Quais as cautelas necessárias?
E a questão da atestação da capacidade técnico-operacional?
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