TCU destaca a necessidade de coerência entre o objeto e os requisitos da contratação  |  Blog da Zênite

TCU destaca a necessidade de coerência entre o objeto e os requisitos da contratação

Planejamento

Em pedido de reexame, o TCU analisou controvérsia relacionada à classificação do objeto licitado em pregão destinado à contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para atividades de engenharia e arquitetura. A discussão concentrou‑se em definir se o objeto possuiria natureza predominantemente intelectual e especializada, hipótese que afastaria o uso do pregão e do critério de menor preço, ou se se trataria de serviços continuados de natureza comum, compatíveis com essa modalidade.

Ao examinar o caso, o relator reconheceu a existência de conflito entre parte das exigências previstas no termo de referência e as demais especificações editalícias. Nesse contexto, entendeu que deveria prevalecer o entendimento manifestado pela própria Administração contratante, no sentido de que, “apesar dos requisitos mais rigorosos de qualificação profissional, o objeto pretendido mantém suas características de serviços continuados de natureza comum”.

Não obstante, o Tribunal registrou falha no planejamento da contratação, consubstanciada na existência de informações no termo de referência que indicariam que o contrato abrangeria “gestão de projetos de grande porte” e “alta complexidade técnica para estruturas de elevado valor histórico, cultural e político”, o que, segundo o relator, “soa incompatível com serviços de natureza comum”. Ressaltou, contudo, que outras disposições do edital e as manifestações da recorrente afastavam essa interpretação.

Diante disso, ao dar provimento ao pedido de reexame, o TCU consignou, com objetivo pedagógico, que:

“a definição dos ‘requisitos da contratação’ nos termos de referência, em conformidade com o art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘d’, da Lei 14.133/2021, deve manter rigorosa fidelidade às reais características do objeto pretendido, de modo a evitar a inclusão de exigências incompatíveis com a real natureza dos serviços licitados”.

Fonte: TCU, Acórdão nº 2.666/2025, do Plenário, Rel. Rel. Min. Antonio Anastasia, j. em 12.11.2025.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Contratação PúblicaGovernançaLicitação

O uso de inteligência artificial nas licitações e contratações públicas (Lei nº 14.133/2021): prevenção a fraudes, transparência e responsabilidade do gestor

RESUMO O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se...

Continua depois da publicidade

Licitação

Trinta dias não são um mês e o vício não é sanável: a incompatibilidade estrutural entre dias corridos e meses no cronograma físico-financeiro e os limites da diligência na NLL

RESUMO A exigência de cronograma físico-financeiro estruturado em meses, quando prevista no edital de obras públicas, não constitui formalidade dispensável nem requisito sanável mediante simples diligência. O presente estudo demonstra...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite