TCU destaca a necessidade de coerência entre o objeto e os requisitos da contratação  |  Blog da Zênite

TCU destaca a necessidade de coerência entre o objeto e os requisitos da contratação

Planejamento

Em pedido de reexame, o TCU analisou controvérsia relacionada à classificação do objeto licitado em pregão destinado à contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para atividades de engenharia e arquitetura. A discussão concentrou‑se em definir se o objeto possuiria natureza predominantemente intelectual e especializada, hipótese que afastaria o uso do pregão e do critério de menor preço, ou se se trataria de serviços continuados de natureza comum, compatíveis com essa modalidade.

Ao examinar o caso, o relator reconheceu a existência de conflito entre parte das exigências previstas no termo de referência e as demais especificações editalícias. Nesse contexto, entendeu que deveria prevalecer o entendimento manifestado pela própria Administração contratante, no sentido de que, “apesar dos requisitos mais rigorosos de qualificação profissional, o objeto pretendido mantém suas características de serviços continuados de natureza comum”.

Não obstante, o Tribunal registrou falha no planejamento da contratação, consubstanciada na existência de informações no termo de referência que indicariam que o contrato abrangeria “gestão de projetos de grande porte” e “alta complexidade técnica para estruturas de elevado valor histórico, cultural e político”, o que, segundo o relator, “soa incompatível com serviços de natureza comum”. Ressaltou, contudo, que outras disposições do edital e as manifestações da recorrente afastavam essa interpretação.

Diante disso, ao dar provimento ao pedido de reexame, o TCU consignou, com objetivo pedagógico, que:

a definição dos ‘requisitos da contratação’ nos termos de referência, em conformidade com o art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘d’, da Lei 14.133/2021, deve manter rigorosa fidelidade às reais características do objeto pretendido, de modo a evitar a inclusão de exigências incompatíveis com a real natureza dos serviços licitados”.

Fonte: TCU, Acórdão nº 2.666/2025, do Plenário, Rel. Rel. Min. Antonio Anastasia, j. em 12.11.2025.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratos AdministrativosNova Lei de LicitaçõesTerceirização

Inovações na fiscalização contratual: governança e resultado na execução de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra

1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...

Contratação PúblicaNova Lei de Licitações

Qual o procedimento e o prazo para decisão do pedido de reconsideração previsto no art. 165, II, da NLL? É possível a concessão de efeito suspensivo?

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite