TCU: a Administração pode exigir documentos de habilitação econômico-financeira de forma cumulativa  |  Blog da Zênite

TCU: a Administração pode exigir documentos de habilitação econômico-financeira de forma cumulativa

LicitaçãoNova Lei de Licitações

O TCU analisou a possibilidade de exigência cumulativa, para fins de habilitação, de documentos para qualificação econômico-financeira em licitações.

Segundo o relator, a exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimos, disposta no art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, “não está condicionada apenas aos casos em que o licitante apresente índices contábeis iguais ou inferiores a um”.

Nesse sentido, o Tribunal deu ciência ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para que adote a seguinte medida:

(…) alertar os órgãos e entidades do Governo Federal sobre a possibilidade de exigência cumulativa, para efeito de habilitação econômico-financeira em certames licitatórios, de (i) declaração de compromissos assumidos, na forma do disposto no § 3º do art. 69 da Lei 14.133/2021; (ii) índices de liquidez acima de 1; (iii) patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação; e (iv) capital circulante mínimo em percentual suficiente para assegurar até dois meses de execução contratual sem nenhum pagamento por parte da administração, devendo tais exigências ser devidamente motivadas nos atos preparatórios da contratação; (Grifamos.)

Fonte: TCU, Acórdão nº 2.724/2025, do Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler, j. em 18.11.2025.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratação PúblicaPlanejamento

Planejamento: definição do valor estimado e análise da obrigatoriedade de planilha de custos nas contratações de serviços em geral e aquisições de bens

Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração apresenta dúvidas acerca da interpretação da Lei nº 14.133/2021 relativamente à definição do valor estimado das contratações públicas, especialmente quanto à...

Contratação direta

Contratação de banca organizadora de concurso público por consórcio interfederativo: modalidades de contratação, regime jurídico das taxas de inscrição e a ilegalidade do contrato de risco

RESUMO O presente artigo examina os requisitos jurídicos para a contratação de instituições organizadoras de concursos públicos pela Administração Pública, com recorte específico sobre a atuação de consórcios públicos interfederativos....

Contratação PúblicaContratos AdministrativosObras e Serviços de Engenharia

Contrato de obras: distinção entre garantia contratual e a responsabilidade quinquenal do art. 618 do CC e impossibilidade de exigir a vigência da apólice por esse prazo

Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Submete-se à análise a controvérsia instaurada a partir da exigência, pela Administração consulente, de apresentação de apólice de seguro-garantia cuja vigência se projete...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite