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O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação?
por Equipe Técnica da ZêniteQuais as cautelas necessárias?
Comemoramos no dia 05 de junho de 2011 o Dia Mundial do Meio Ambiente. A cada ano que passa as comemorações em torno deste dia são maiores e mais divulgadas.
Isso porque a cada dia que passa aumenta a consciência ambiental das pessoas e dos agentes públicos, o que reflete em suas ações.
No âmbito das contratações públicas essa tomada de consciência refletiu na alteração da Lei nº 8.666/93, no final do ano de 2010, quando esta passou a colocar expressamente como um fim da licitação o desenvolvimento nacional sustentável.
Atualmente, tramita um Projeto de Lei do Senado – PLS nº 5/2011 – que objetiva inserir alguns dispositivos na Lei de Licitações que privilegiem empresas responsáveis com a proteção ao meio ambiente, especificamente.
Este projeto pretende acrescentar o § 1º ao artigo 3º da Lei 8.666/1993, para determinar que na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração sejam levados em conta critérios de sustentabilidade ambiental.
Também pretende alterar o inciso III do mesmo artigo 3º para definir como um dos critérios de desempate, os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e em projetos e programas voltados para a proteção do meio ambiente.
E, ainda, acrescentar o inciso IV ao § 7º do artigo 15 para determinar que nas compras deverá ser observada a compatibilidade do bem a ser adquirido com as exigências relativas à proteção do meio ambiente.
É possível observar com as constantes mudanças legislativas, especialmente em relação às contratações públicas, que falar sobre proteção ao meio ambiente deixou de ser tema apenas das conversas de ambientalistas e passou a ser tema, também, da gestão pública.
Foi publicada no dia de hoje, no jornal Gazeta do Povo, matéria que apresenta estudo das Nações Unidas que alerta: as metrópoles com alta densidade populacional são mais suscetíveis à ocorrência de desastres naturais, principalmente porque são essas as maiores responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa. (Leia a íntegra da matéria clicando aqui)
Segundo o documento os “efeitos da urbanização e da mudança climática estão convergindo de maneira perigosa. Os resultados dessa soma ameaçam ter impactos negativos sem precedente na qualidade de vida, na economia e na estabilidade social”.
A matéria ainda apresentou a opinião do engenheiro civil Mauricio Ehrlich, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no sentido de que a “solução passa obrigatoriamente pelo desenvolvimento de planejamentos urbanos alinhados com a geografia local”. E, ressaltou: “Um mapeamento geológico ajuda a definir quais solos podem ser ocupados e quais deverão ser conservados”.
Esse cenário retrata a responsabilidade dos gestores em atuar de forma ambientalmente consciente para garantir o verdadeiro alcance do interesse público. E essa responsabilidade vai desde a compra do material de expediente até a realização de obras, elaboração do plano diretor e edição de leis e atos normativos.
Quais as cautelas necessárias?
E a questão da atestação da capacidade técnico-operacional?
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