O texto aborda os critérios definidos pelo Decreto no 7.892, de 23 de janeiro de 2013, responsável, no âmbito federal, pela atual regulamentação do art. 15, § 3o, da Lei no 8.666/93, para a revisão dos preços registrados em ata.
Como alternativa à revogação da ata de registro de preços, o autor identifica a possibilidade de concessão da revisão postulada, quando as circunstâncias que a motivarem também atinjam os integrantes do cadastro de reserva, solução que propugna seja adotada pelas unidades federadas, para o que deverão editar regulamento próprio.
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