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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
A concessão de reajuste por índices previstos no contrato não exige a formalização de termo aditivo, sendo suficiente o apostilamento (art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993).
O apostilamento é um
mero registro administrativo, podendo ser realizado no verso do próprio termo de contrato ou por termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo, que cabível em todos os casos em que, comprovadamente, não ficar configurada modificação nas bases contratuais, e por este motivo podem ser registradas por apostila. (Revista Zênite ILC, 2002, p. 701.)
Ao tratar do apostilamento, o TCU segue a mesma diretriz:
Apostila é a anotação ou registro administrativo de modificações contratuais que não alteram a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais.
Segundo a Lei nº 8.666/1993, a apostila pode ser utilizada nos seguintes casos: • variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato; • atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento; • empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido.
Na prática, a apostila pode ser: • feita no termo de contrato ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última página; • juntada por meio de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos hábeis. (TCU, 2010, p. 660, grifamos.)
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Portanto, não há um meio ou um procedimento específico para proceder ao apostilamento em contratos administrativos. Essa omissão acontece justamente em razão da simplificação da forma que se pretendeu assegurar a esse instrumento.
É importante que, após a confirmação do cabimento do reajuste, haja o registro claro e objetivo de seus efeitos no contrato. Para tanto, pode-se providenciar o apensamento do ato de autorização da autoridade competente ou a simples anotação no próprio instrumento contratual ou, ainda, a inclusão de um documento intitulado “apostilamento”.
REFERÊNCIAS
Revista Zênite ILC – Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba: Zênite, n. 102, p. 701, ago. 2002, seção Perguntas e Respostas.
TCU – Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília: TCU, 2010. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/licitacoes-e-contratos-4-edicao.htm>. Acesso em: 5 ago. 2019.
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