A Lei nº 13.979/2020 criou uma série de medidas para tornar mais céleres as contratações públicas, tendo em vista a necessidade de enfrentamento da situação pandêmica instaurada em razão do Novo Coronavírus.
A criação de uma nova hipótese de dispensa de licitação, em decorrência de situação de calamidade pública, foi uma das alternativas idealizadas para dar mais agilidade às contratações públicas.
A prerrogativa excepcional de contratação direta, de que cuida a lei da pandemia, só é válida se evidenciada relação direta ou indireta com as consequências da crise pandêmica. Não se trata, como já adiantava o legislador, ao disciplinar a contratação emergencial de que cuida o art. 24, IV da Lei 8.666/1993, de porta aberta à contratação de toda a sorte de objetos/serviços, senão daqueles cuja demanda é reflexo do problema hoje vivenciado, mesmo que por via obliqua.
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