Uma análise pragmática da portaria normativa SE/CGU nº 226/2025 e a regulamentação do programa de integridade como obrigação de resultado  |  Blog da Zênite

Uma análise pragmática da portaria normativa SE/CGU nº 226/2025 e a regulamentação do programa de integridade como obrigação de resultado

Contratos AdministrativosGovernançaLicitação

INTRODUÇÃO

A integridade institucional tem assumido papel central nas políticas públicas de combate à corrupção, de promoção da ética e da transparência. Nesse movimento, o Decreto nº 12.304/2024 definiu diretrizes para que empresas contratadas ou que desejem contratar com a administração pública federal implementem Programas de Integridade, com padrões mínimos.

A Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, regulamenta, no âmbito federal, os critérios e procedimentos de avaliação de Programas de Integridade de pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto nº 12.304/2024. O objetivo é trazer parâmetros e metodologia para a verificação do grau de implementação desses programas em hipóteses de contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, desempate em licitações e processos de reabilitação de empresas sancionadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, representando, portanto, um marco na operacionalização desses deveres, ao definir de forma sistemática os parâmetros de avaliação, os prazos, os instrumentos, os efeitos e as sanções relacionados.

A Portaria ainda estabelece que suas disposições também se aplicam às concessões e permissões de serviços públicos, conforme previsto na Lei nº 8.987/1995, bem como às parcerias público-privadas reguladas pela Lei nº 11.079/2004, além de outros processos de licitação e contratação pública regidos, de forma subsidiária, pela Lei nº 14.133/2021, salvo quando houver previsão específica em contrário.

De maneira pragmática o presente artigo busca fazer uma análise da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 e a regulamentação do Programa de Integridade como obrigação de resultado, apresentando seus principais pontos de atenção.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite