Trata-se de apelação interposta por licitante com o objetivo de afastar penalidade imposta por entidade do Sistema S. Convocada para assinar o contrato, a empresa alegou dificuldades financeiras e ofereceu como garantia do contrato títulos da dívida pública, contrariando exigência prevista no edital e no Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, a qual previa o oferecimento de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
Tendo em vista a inobservância das regras do certame, a entidade decidiu pela aplicação de multa no valor R$ 130.000,00, quantia abaixo do teto previsto no edital, que era de R$ 649.999,99 ou 10% do valor da proposta. Diante do exposto, a empresa propôs ação anulatória para anular ou diminuir o valor da multa, pedidos esses julgados improcedentes em primeira instância, o que deu causa à interposição do recurso em análise. O relator, ao julgar o caso, apontou que “a exigência de garantia e as penalidades pela recusa em assinar o contrato estão previstas no edital e no Regulamento da entidade”. Acrescentou que o Regulamento não “inclui o título da dívida pública entre as possíveis garantias a serem prestadas” e que a recusa da entidade de “aceitar garantia diversa das especificadas em seu regulamento e de não conceder prazo além do estabelecido no edital para prestar a garantia se deu em obediência aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia”. Ainda, ressaltou que “os interessados já sabem, previamente, todos os atos a serem praticados e as regras a serem seguidas”. Considerando os fatos demonstrados no processo, o relator negou provimento à apelação, para manter a penalidade e o valor estipulado pela entidade. (Grifamos.) (TJ/DF, AC nº 20140111981575.)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.