TCU: propostas com preços idênticos ao orçamento configuram fraude à licitação e justificam a sanção de inidoneidade  |  Blog da Zênite

TCU: propostas com preços idênticos ao orçamento configuram fraude à licitação e justificam a sanção de inidoneidade

LicitaçãoSanções Administrativas

O Tribunal de Contas da União analisou representação que apontava indícios de fraude em uma licitação, diante da apresentação de propostas com valores idênticos ao orçamento estimativo da Administração, o qual não havia sido divulgado no edital.

Quais foram os indícios constatados?

Segundo o relator, as empresas apresentaram os mesmos preços para os 243 itens da licitação, exatamente iguais aos valores do orçamento de referência do órgão. O ponto central foi que essa planilha orçamentária não foi divulgada, ou seja, não fazia parte do edital nem foi disponibilizada oficialmente aos licitantes.

O que decidiu o TCU?

O Tribunal entendeu que houve acesso indevido a informações sigilosas, o que comprometeu a isonomia e a competitividade do certame. Para o relator, esse tipo de conduta configura fraude à licitação, uma vez que o conhecimento prévio dos preços permitiu que as empresas apresentassem propostas que não refletiam a livre concorrência.

Com isso, o TCU concluiu que a situação justificava a aplicação da sanção de inidoneidade às empresas envolvidas.

O que fundamentou essa decisão?

A jurisprudência do próprio Tribunal foi citada para reforçar que a prática de fraude em licitações dispensa a obtenção de vantagem concreta para justificar a sanção de inidoneidade. Em outras palavras, a simples tentativa ou o comprometimento do certame já são suficientes para a aplicação da penalidade.

Fonte:  TCU, Acórdão nº 1.280/2025, do Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler, j em 11.06.2025.

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