O TCU analisou a aplicação do art. 28, § 3º, inc. I, da Lei nº 13.303/16 para a contratação de estatais via dispensa de licitação.
Segundo o relator, “as empresas reguladas pela Lei das Estatais, ao contratarem a execução de obras com terceiros, não podem se valer da previsão de dispensa de licitação para ‘execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras’ estabelecida no citado artigo 28, § 3º, inciso I. Poróbvio, a contratação de um terceiro para a execução da obra afasta a caracterização de execução direta”.
Sustentou ainda que “o dispositivo contido no inciso I se refere unicamente à comercialização, prestação, ou execução de forma direta, pelas empresas estatais, de produtos, serviços ou obras relacionadas com seus respectivos objetos sociais. Tal dispositivo abarca obras e serviços executados diretamente pela estatal na sua atividade fim, utilizando-se mão de obra própria para desenvolvê-los”.
Nesse sentido, concluiu-se que mesmo que o serviço a ser contratado esteja incluído no objeto social da estatal não justifica a dispensa de licitação do art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016, tendo em vista que “tal dispositivo abarca obras e serviços executados diretamente pela estatal na sua atividade fim, utilizando-se mão de obra própria para desenvolvê-los”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 666/2024, do Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira, j. em 10.04.2024.)
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A utilização de inteligência artificial (IA) nos processos de gestão e fiscalização dos órgãos públicos tem sido cada vez mais reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Recentes acórdãos...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Proposta: Entende-se por proposta a manifestação de...
RESUMO Este artigo analisa o papel do Agente Público na condução de processos de contratação direta conforme a Lei 14.133/2021, com destaque para as suas atribuições, responsabilidades e os requisitos...
Marcos legais das concessões (Leis nº 8.987/1995 e 11.079/2004) à parte, é seguro afirmar que, em caráter majoritário, temos atualmente em vigor dois regimes de licitações e contratos públicos: o...
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do primeiro ciclo de fiscalização contínua de editais de obras públicas financiadas por meio de transferências voluntárias. A unidade técnica...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicação: Tradicionalmente, a adjudicação é definida pela...
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Correlação entre infrações-sanções e parâmetros sancionadores; 3. Espécies de sanções na Lei 14.133/2021: roupa semelhante; corpo diferente; 3.1. Advertência; 3.2. Multa; 3.3. Impedimento de licitar e...
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes necessários ao funcionamento do site, para melhorar a sua navegação e para fins de analytics. Para saber mais acesse a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando você aceita os termos sobre nossa Política de Privacidade e uso de cookies.