Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de representação sobre irregularidades em pregão para a contratação da prestação de serviços de segurança, entre outros. A representante alega “omissão do edital quanto à exigência de documentos imprescindíveis para a habilitação das empresas de segurança privada, previstos na legislação de regência”.
A unidade técnica concluiu pela procedência da representação, bem como pela irregularidade da licitação e do contrato dela decorrente ao examinar que a empresa vencedora “não poderia prestar o serviço de segurança, uma vez que não era autorizada para tal, conforme pesquisa acostada à fl. 81, e a empresa subcontratada encontrava-se com a documentação que a habilitaria vencida desde o exercício de 2009”.
O ex-gestor municipal, responsável pela licitação, sustentou que “a subcontratação em comento não ocasionou prejuízo ao Município, ao contrário, atendeu à necessidade e zelou por um objetivo maior da Administração Pública, qual seja, a segurança de seus munícipes”.
O relator, ao analisar o caso, afastou as justificativas, apontando a quebra da isonomia entre os licitantes, em razão da “adjudicação de item relativo à segurança patrimonial do evento à empresa não autorizada pela Polícia Federal a prestar os serviços e que, depois, veio a terceirizar a tarefa”.
Acrescentou que, “além de a subcontratação não contar com previsão expressa no edital, o que ainda remete a afronta ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, a documentação do terceirizado – tanto o certificado de segurança quanto a autorização para funcionamento – encontrava-se vencida – decididamente sequer poderia ter sido convocado ao mister”.
Diante das falhas apontadas, o relator votou pela irregularidade do pregão e do contrato correlato, julgando procedente a representação, no que foi seguido pela 1ª Câmara. (Grifamos.) (TCE/SP, TC-021813/026/10)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras soluções da Zênite.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...