
Contratos AdministrativosTerceirização
Repactuação: dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra
por Equipe Técnica da ZêniteMas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
Trata-se de representação sobre irregularidades em pregão para a contratação da prestação de serviços de segurança, entre outros. A representante alega “omissão do edital quanto à exigência de documentos imprescindíveis para a habilitação das empresas de segurança privada, previstos na legislação de regência”.
A unidade técnica concluiu pela procedência da representação, bem como pela irregularidade da licitação e do contrato dela decorrente ao examinar que a empresa vencedora “não poderia prestar o serviço de segurança, uma vez que não era autorizada para tal, conforme pesquisa acostada à fl. 81, e a empresa subcontratada encontrava-se com a documentação que a habilitaria vencida desde o exercício de 2009”.
O ex-gestor municipal, responsável pela licitação, sustentou que “a subcontratação em comento não ocasionou prejuízo ao Município, ao contrário, atendeu à necessidade e zelou por um objetivo maior da Administração Pública, qual seja, a segurança de seus munícipes”.
O relator, ao analisar o caso, afastou as justificativas, apontando a quebra da isonomia entre os licitantes, em razão da “adjudicação de item relativo à segurança patrimonial do evento à empresa não autorizada pela Polícia Federal a prestar os serviços e que, depois, veio a terceirizar a tarefa”.
Acrescentou que, “além de a subcontratação não contar com previsão expressa no edital, o que ainda remete a afronta ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, a documentação do terceirizado – tanto o certificado de segurança quanto a autorização para funcionamento – encontrava-se vencida – decididamente sequer poderia ter sido convocado ao mister”.
Diante das falhas apontadas, o relator votou pela irregularidade do pregão e do contrato correlato, julgando procedente a representação, no que foi seguido pela 1ª Câmara. (Grifamos.) (TCE/SP, TC-021813/026/10)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras soluções da Zênite.
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