O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) analisou, em sede de denúncia, a legalidade do prazo de quinze dias úteis concedido para a apresentação de amostras e laudos laboratoriais em licitação voltada à aquisição de uniformes escolares completos.
No caso, o Tribunal analisou a fixação de prazo para apresentação de amostras, conforme previsto no art. 41, inc. II, da Lei nº 14.133/21, em licitação para fornecimento de vestuários (uniforme escolar completo). Segundo analisado, a empresa apontou que o prazo de quinze dias úteis para apresentação de amostras “seria exíguo, tendo em vista o tempo hábil necessário à confecção dos bens nos moldes exigidos e elaboração de laudo laboratorial”.
A unidade técnica analisou que, diante da omissão na legislação, “caberia à Administração, a partir da análise do caso concreto, a delimitação do prazo para apresentação de amostras, que ‘deve guardar uma relação de proporcionalidade com o objeto licitado, com vistas à garantia dos princípios da isonomia e da competitividade”. Nesse sentido, concluiu pela “adequação do prazo de quinze dias para o encaminhamento de amostras”.
No mesmo sentido, o relator apontou que, “a fixação dos prazos decorre da discricionariedade administrativa diante da especificidade de cada contratação, de modo a equilibrar urgência e razoabilidade”.
Dessa forma, considerando o “objeto licitado, cujos requisitos foram descritos no edital, e o fato de que a contagem teria início a partir da solicitação, mostra-se razoável e suficiente para apresentação das amostras e laudos, motivo pelo qual, em consonância com a análise técnica, julgo improcedente a denúncia neste ponto”.
Assim, o Tribunal julgou que “a exiguidade do prazo para apresentação de laudos e amostras dos produtos a serem adquiridos deve ser avaliada no caso concreto, de modo a equilibrar urgência e razoabilidade”.
Fonte: TCE/MG, Processo nº 1181348, Rel. Cons. Hamilton Coelho, j. em 07.10.2025.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Recomposição: A recomposição é a expressão genérica...
O Tribunal de Contas da União examinou uma representação envolvendo a violação ao princípio da segregação de funções em procedimento licitatório. O foco da análise foi a atuação de um...
É possível aderir a uma ata de registro de preços que nunca foi aberta a outros órgãos ou entidades? A dúvida não é retórica. Em tempos de hiperconveniência administrativa e...
A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser uma promessa futurista para se consolidar como uma realidade concreta no setor público. Nas contratações públicas, em especial, o uso de ferramentas baseadas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de alteração quantitativa: Alteração quantitativa do contrato é...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Qual procedimento a Administração deve adotar para as contratações que não foram executadas no ano-base do Plano de Contratações Anuais que seguem para o exercício...
A Zênite acaba de publicar novos Entendimentos no Zênite Fácil, ampliando o conjunto de enunciados que orientam a interpretação e a aplicação prática das normas que regem as contratações públicas....
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Função social do contrato: Expressão utilizada para...