Qual o procedimento para verificar preço excessivo no pregão eletrônico?

Pregão

Em pregão eletrônico cujo critério
de aceitabilidade de preços fixado no edital seja o valor estimado da
contratação, a análise do preço excessivo deve ser feita apenas após o
encerramento da etapa de lances, durante o exame de compatibilidade de preço (art.
39 do Decreto nº 10.024/2019).

Nessa ocasião, diante da suspeita
de preço excessivo, o pregoeiro deverá, antes de desclassificar a
proposta: 

a) diligenciar junto ao mercado, a fim de
verificar se o preço cotado pelo particular encontra-se em consonância com
aquele praticado pelos potenciais fornecedores do objeto da licitação; 

b) oportunizar ao licitante demonstrar a
compatibilidade do seu preço. Em órgão ou entidade da Administração Pública
federal, a diligência deve atentar para o disposto na IN nº 73/2020, que dispõe
sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de
preços.

Que tal se capacitar sobre o procedimento do pregão eletrônico e + 2 temas essenciais para realizar contratações ?

[Blog da Zênite] Qual o procedimento para verificar preço excessivo no pregão eletrônico?

Ressalta-se, ainda, que, para avaliar
se o preço é excessivo ele deve ser comparado ao praticado por outros
fornecedores em relação a objeto do mesmo tipo e padrão, pois para
afirmar que o preço é excessivo, é preciso estar diante de objetos padronizados
ou que apresentem configurações uniformes
. Se após esse procedimento o
pregoeiro verificar, com base nos preços de mercado, que aquele ofertado pelo
licitante é de fato excessivo, restará a negociação. Se infrutífera, caberá a
desclassificação da proposta. (Orientação formulada em discussões realizadas
pelo Núcleo Zênite de Pesquisa e Desenvolvimento.)

Versão do material acima está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Solicite acesso cortesia para conhecer a solução: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone: (41) 2109-8660.

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