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Quando as Estatais devem elaborar o Estudo Técnico Preliminar?
por Equipe Técnica da ZêniteLigue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
Um dos primeiros passos entender a mudança em um “regime jurídico” é comparar a nova norma com a anterior.
Pensando nisso, elaboramos um quadro que compara os dispositivos do recém publicado Decreto nº 10.024/2019 com o Decreto nº 5.450/2005, ambos destinados à regulamentação do pregão eletrônico na esfera federal.
A partir do quadro é possível:
1. visualizar os artigos que são correspondentes nos dois decretos;
2. compreender a extensão das alterações pela comparação das redações;
3. e conhecer as novidades do Decreto nº 10.024/2019, em especial quando não há qualquer correspondência com os artigos do Decreto nº 5.450/2005.
Clique abaixo e confira!
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