A vinculação da proposta e a inexecução contratual na Lei nº 14.133/2021: do punitivismo à gestão de riscos e seus reflexos sociais  |  Blog da Zênite

A vinculação da proposta e a inexecução contratual na Lei nº 14.133/2021: do punitivismo à gestão de riscos e seus reflexos sociais

Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de Licitações

RESUMO

O presente artigo examina, sob a ótica técnica e prática da advocacia especializada em contratações públicas, a evolução do tratamento da inexecução contratual, estabelecendo um contraponto estrutural entre o modelo reativo da Lei nº 8.666/1993 e as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021. A reflexão parte da premissa de que a contratação pública é o principal instrumento de efetivação de políticas públicas, onde a falha do fornecedor impacta diretamente o bem-estar social. Aprofunda-se, com base em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e da legislação vigente, a tese da vinculação irretratável da proposta, rechaçando a banalização da desistência de lances. Traça-se, ainda, um paralelo entre o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os cadastros privados de proteção ao crédito (como o Serasa), orientando os fornecedores sobre a necessidade de compliance, adoção de matriz de riscos e a formulação de defesas técnicas eficientes para evitar o rigor das sanções administrativas.

1. INTRODUÇÃO: A CONTRATAÇÃO PÚBLICA COMO MOTOR DE POLÍTICA PÚBLICA E CIDADANIA

Na práxis da advocacia especializada e na vivência da condução de certames públicos, torna-se inegável que a licitação e o contrato administrativo não são fins em si mesmos. Eles constituem o braço instrumental e operacional do Estado para a concretização de políticas públicas. Quando a Administração formaliza um contrato, a expectativa da sociedade não se restringe ao mero cumprimento burocrático de cláusulas redigidas em um instrumento jurídico; a exigência real e palpável é a entrega de um resultado.

Você também pode gostar

Uma obra paralisada, um posto médico desabastecido de insumos ou um serviço de limpeza hospitalar prestado de forma ineficiente não representam apenas infrações contratuais; representam, na ponta da linha, um cidadão desassistido e a falência momentânea do Estado. O princípio do interesse público estabelece que todas as ações do poder público devem sempre priorizar o bem-estar da coletividade, o que inclui prestação de serviços de padrão elevado.

É exatamente sob essa ótica orientada ao resultado que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC) foi forjada. O legislador, ciente de que a inexecução do contrato é o fracasso da Administração, determinou de forma expressa no art. 11, parágrafo único, que a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações.

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

Essa governança impõe a implementação de processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, visando promover eficiência, efetividade e eficácia.

O desafio do gestor, destarte, deixa de ser apenas a punição isolada de quem erra, passando a ser a garantia institucional de que o erro seja mitigado antes de prejudicar a entrega do serviço ao cidadão.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratação PúblicaPlanejamento

Planejamento: definição do valor estimado e análise da obrigatoriedade de planilha de custos nas contratações de serviços em geral e aquisições de bens

Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração apresenta dúvidas acerca da interpretação da Lei nº 14.133/2021 relativamente à definição do valor estimado das contratações públicas, especialmente quanto à...

Contratação direta

Contratação de banca organizadora de concurso público por consórcio interfederativo: modalidades de contratação, regime jurídico das taxas de inscrição e a ilegalidade do contrato de risco

RESUMO O presente artigo examina os requisitos jurídicos para a contratação de instituições organizadoras de concursos públicos pela Administração Pública, com recorte específico sobre a atuação de consórcios públicos interfederativos....

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite