Em abril de 2019 foram publicadas 4 normas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Vejamos cada uma delas:
a) IN nº 1, de 4 de abril de 2019 – dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal:
A partir do início de sua vigência – em 1º de julho de 2019 – a IN nº 1/2019 substituirá a IN nº 4/2014 da SLTI do MPOG.
De acordo com a IN nº 1/2019, os processos de contratação de soluções de TIC pelos órgãos e entidades do SISP deverão ser conduzidos por um conjunto de atores, a ser definido de acordo com cada fase do processo.
Além de especificar as fases do processo de contratação – planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato –, definindo etapas e responsáveis, o art. 6º da IN prevê a necessidade de uma programação estratégica de contratações que considere: (a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI) do órgão ou entidade; (b) o Plano Anual de Contratações; (c) o alinhamento à Política de Governança Digital; e (d) a integração à Plataforma da Cidadania Digital (art. 6º).
b) IN nº 2, de 4 de abril de 2019 – regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579/2011 e o art. 22, § 10, do Decreto nº 7.892/2013 e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico:
Essa IN regulamenta o disposto no art. 9º-A do Decreto nº 7.579/2011, que prevê:
Art. 9º-A O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos e as entidades submeterão a contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação.
c) Portaria nº 1, de 4 de abril de 2019 – dispõe sobre o preenchimento do Autodiagnóstico no âmbito do SISP:
A Portaria nº 1/2019 institui e regulamenta o Autodiagnóstico, que é o instrumento de avaliação que permite o direcionamento das políticas públicas aplicáveis ao SISP, entre outras ações voltadas ao desenvolvimento e à implementação de melhorias em tecnologia da informação.
d) Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019 – dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e nas entidades integrantes do SISP:
A Portaria nº 778/2019 institui o dever de os órgãos e as entidades integrantes do SISP adotarem medidas para implantar, desenvolver e aperfeiçoar a governança de TIC.
A norma ainda define os princípios e as diretrizes para sua efetivação material, remetendo ao Comitê de Governança Digital, instituído pelo Decreto nº 8.638/2016, competência para o estabelecimento e o alcance dos objetivos e das metas de TIC e para a orientação das iniciativas e investimentos.
Gostou dessa breve introdução? Que tal dominar todo o cenário? Então venha participar do Seminário Zênite programado para o mês de Agosto. Essa capacitação permitirá a você:
Conhecer o objeto e a aplicabilidade das INs nº 01/2019 e nº 02/2019 e das Portarias nº 01/2019 e nº 778/2019, que passam a regular as contratações de TIC.
Identificar os princípios e as diretrizes de governança a serem adotados nas contratações de soluções de TIC.
Dominar o conteúdo e os cuidados relativos aos documentos a serem produzidos na fase de planejamento das contratações de TIC de acordo com a IN nº 01/2019.
Aplicar os principais e mais polêmicos aspectos relacionados ao julgamento da licitação e à fiscalização dos contratos de TIC conforme a IN nº 01/2019.
Discutir boas práticas para condução eficiente das contratações de soluções de TIC observando as principais orientações e determinações do TCU.
Te esperamos!
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
RESUMO Uma das mais felizes novidades trazidas pela nova lei de licitações e contratos, sem dúvida, diz respeito à possibilidade de o contrato que preveja objeto de escopo predefinido ter sua vigência...
O TCU constatou irregularidade na contratação de empresa especializada em desenvolvimento e manutenção de software. Qual foi a irregularidade? A proposta de uma licitante foi desclassificada sem a realização de...
Dando continuidade à publicação de Entendimentos Zênite voltados a apoiar os agentes públicos na aplicação da Lei nº 14.133/2021, a nova série já está disponível exclusivamente no Zênite Fácil e...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração Consulente referem-se à designação de agentes responsáveis pelas contratações, conforme a Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos: a) Considerando que a...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Plano de Contratações Anual: A Lei nº...
Para a Corte de Contas, a prática ofende os princípios da legalidade e da transparência, além de comprometer a regularidade dos atos e gerar fragilidade no controle dos serviços prestados....
Já nos primeiros anos da vigência da Lei nº 13.303/2016, discutiu-se a inaplicabilidade da Lei nº 8.666/1993, às licitações e contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista mesmo em...
O art. 131 da Lei nº 14.133/21 estabelece: “Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. Parágrafo...
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes necessários ao funcionamento do site, para melhorar a sua navegação e para fins de analytics. Para saber mais acesse a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando você aceita os termos sobre nossa Política de Privacidade e uso de cookies.