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HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Em abril de 2019 foram publicadas 4 normas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Vejamos cada uma delas:
a) IN nº 1, de 4 de abril de 2019 – dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal:
A partir do início de sua vigência – em 1º de julho de 2019 – a IN nº 1/2019 substituirá a IN nº 4/2014 da SLTI do MPOG.
De acordo com a IN nº 1/2019, os processos de contratação de soluções de TIC pelos órgãos e entidades do SISP deverão ser conduzidos por um conjunto de atores, a ser definido de acordo com cada fase do processo.
Além de especificar as fases do processo de contratação – planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato –, definindo etapas e responsáveis, o art. 6º da IN prevê a necessidade de uma programação estratégica de contratações que considere: (a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI) do órgão ou entidade; (b) o Plano Anual de Contratações; (c) o alinhamento à Política de Governança Digital; e (d) a integração à Plataforma da Cidadania Digital (art. 6º).
b) IN nº 2, de 4 de abril de 2019 – regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579/2011 e o art. 22, § 10, do Decreto nº 7.892/2013 e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico:
Essa IN regulamenta o disposto no art. 9º-A do Decreto nº 7.579/2011, que prevê:
Art. 9º-A O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos e as entidades submeterão a contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação.
c) Portaria nº 1, de 4 de abril de 2019 – dispõe sobre o preenchimento do Autodiagnóstico no âmbito do SISP:
A Portaria nº 1/2019 institui e regulamenta o Autodiagnóstico, que é o instrumento de avaliação que permite o direcionamento das políticas públicas aplicáveis ao SISP, entre outras ações voltadas ao desenvolvimento e à implementação de melhorias em tecnologia da informação.
d) Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019 – dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e nas entidades integrantes do SISP:
A Portaria nº 778/2019 institui o dever de os órgãos e as entidades integrantes do SISP adotarem medidas para implantar, desenvolver e aperfeiçoar a governança de TIC.
A norma ainda define os princípios e as diretrizes para sua efetivação material, remetendo ao Comitê de Governança Digital, instituído pelo Decreto nº 8.638/2016, competência para o estabelecimento e o alcance dos objetivos e das metas de TIC e para a orientação das iniciativas e investimentos.
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