Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
“Construção Civil segue em expansão”, indica CNI (Confederação Nacional das Industrias)
Para ler a notícia completa clique aqui.
(…)
Não é segredo para ninguém: o ramo da construção civil se encontra em franca expansão. Notícias como a que foi mencionada acima aparecem todos os dias nos jornais e noticiários de todo país.
E o aquecimento da fatia do mercado referente à construção civil acaba por fomentar outros setores da economia tais como o de fornecimento de mão-de-obra e de matéria prima. Melhorias no setor da construção civil costumam indicar o crescimento do país.
Contudo, essa realidade expansionista é recente. O Brasil, assim como boa parte do mundo, há pouco menos de 30 anos, sofria com a crise econômica. O ritmo do mercado da construção civil era lento. As técnicas de engenharia que se utilizavam por aqui eram arcaicas se comparadas as de hoje.
As obras públicas, por sua vez, eram conduzidas dentro dessa realidade. Em tempos de crise econômica pensar em expansão não é prática habitual. Daí porque as obras nesse período não passavam do trivial para a mera manutenção das ações públicas até então executadas.
Nesse contexto tímido e primário das obras públicas surgiu a Lei nº 8.666/93, a qual inovou nesse cenário, trazendo uma série de benefícios para o Administrador responsável pelo planejamento, pela licitação e pela execução de contratos de obras e serviços de engenharia.
Todavia, não se pode perder de vista que àquele diploma legal fora idealizado para atender às necessidades da Administração Pública características de um tempo em que o país não vislumbrava grandes avanços econômicos.
Por conta disso, hoje o Administrador responsável por contratações públicas de obras e serviços de engenharia é atormentado por um paradoxo: de um lado, encontra-se vinculado a um regime jurídico pensado e modelado originalmente para dar conta de uma demanda menor de problemas, mais simples. De outro, confronta-se com a realidade de um mercado em expansão, cheio de inovações técnicas, onde as palavras de ordem são “rapidez”, “agilidade”, e os desafios que surgem todos os dias são cada vez mais complexos.
Como comportar-se nesse cenário? Como dar conta de crescente demanda, a qual impõe, na maioria das vezes, soluções elaboradas e complexas? Como planejar a contento obras e serviços de engenharia, sem perder de vista a economicidade, a agilidade e a eficiência?
Esse espaço se destinará a discutir, estudar e propor respostas para essas e outras questões. Aqui, os interessados encontrarão informações de ordem prática, as quais o ajudarão a resolver problemas relacionados às contratações públicas de obras e serviços de engenharia.
Capacitação online | 26 a 28 de agosto
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
Contratações públicas no estado de calamidade pública e a MP 1.221/2024
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...
O TCE/MG, em consulta, foi questionado sobre a possibilidade de o poder público realizar o “impulsionamento de conteúdo institucional, em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), sem a contratação de agência...