LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Em seu livro intitulado “O Labirinto das Obras Públicas”, o engenheiro José Eduardo Guidi apresentou diversas soluções aos aspectos subjetivos da legislação. Em seu arcabouço doutrinário, o autor apresentou quatro espécies de desequilíbrios contratuais, quais sejam:
- Impactos decorrentes de acréscimos e supressões de serviços;
- Impactos decorrentes da alteração dos tributos incidentes;
- Impactos decorrentes da modificação dos coeficientes de produtividade; e
- Impactos decorrentes de choque externo de mercado.
Desses, Guidi aponta que no caso dos dois primeiros, o equilíbrio irá retornar de forma automática, pois se trata de dever de ofício da Administração.
Já para os dois últimos, o cômputo à extensão do impacto deverá ser calculado.
Você também pode gostar
Assim sendo, e nada obstante certas metodologias serem capazes de computar alguns desses impactos, existem situações que ainda não foram enfrentadas pelos players que atuam no dia a dia das obras públicas.
Dentre elas, quando há impacto na parcela do lucro de referência em função de atrasos causados pela Administração, espécie que se enquadra nos decorrentes da modificação dos coeficientes de produtividade, também conhecidos como impactos no cronograma, não há métodos disponíveis.
Dada a lacuna metodológica, o artigo em anexo apresenta a mais recente metodologia criada pelo engenheiro José Eduardo Guidi, trabalho que logrou estar entre os três finalistas do prestigiado Prêmio IBDiC, por ocasião do XIII Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção.
Conforme os leitores poderão conferir, o método se baseia no critério do custo de oportunidade, recepcionado pelo próprio Tribunal de Contas da União (TCU), para dimensionar o grau de impacto no lucro de referência do contrato quando da ocorrência de atrasos derivados da ação ou omissão da Administração.
Uma boa leitura!
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...
RESUMO O modo de disputa é frequentemente compreendido como técnica procedimental destinada a definir o momento em que as propostas ou os lances dos licitantes se tornam conhecidos. Essa compreensão,...
A análise acerca da possibilidade de promover acréscimos quantitativos em contratos decorrentes de credenciamento exige considerar uma particularidade desse procedimento auxiliar. Embora os contratos celebrados a partir do credenciamento se...