Conforme havíamos referido no post publicado na última terça-feira (8/nov.), compartilhamos a seguir alterações da nova IN SEGES/ME nº 73/2022 que merecem destaque:
6. Os licitantes poderão excluir 1 lance (por item), no prazo de 15 segundos após a oferta (art. 21, § 3º).
7. Os licitantes poderão realizar a parametrização dos lances (robô público de lances – art. 19).
8. O pregoeiro, agente ou a comissão de contratação enviará contraproposta se o valor do 1º colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao descontodefinido para a contratação (art. 30). O art. 38, do Decreto nº 10.024/2019 prevê que o pregoeiro deve enviar contraproposta ao licitante vencedor, após o encerramento da fase de lances, independentemente do preço máximo.
9. O desempate será realizado de acordo com o art. 60, da nova Lei de Licitações (art. 28). A IN nº 73/2022 não contempla a possibilidade de sorteio, prevista no parágrafo único do art. 37 do Dec. nº 10.024/2019.
10. Caso a proposta do licitante vencedor não atenda todo o quantitativo licitado, poderão ser convocados licitantes até alcançar o total, desde que: a) previsto em edital; b) respeitada a ordem de classificação; e c) observado o preço da proposta vencedora (art. 32).
11. Estabelece percentual, com base no preço estimado pela Administração, para que seja presumida a inexequibilidade da proposta (demanda a realização de diligência): a) 75% do valor orçado pela Administração no caso de obras e serviços de engenharia (art. 33); b)50% do valor orçado pela Administração no caso de bens e serviços em geral (art. 34).
Encerramos aqui os tópicos (11) que resumem as principais alterações trazidas pela norma em comento.
Em 3 de fevereiro último o prof. José Anacleto, meu parceiro nas aulas sobre IA aplicada às contratações públicas, publicou post em que elenca 10 requisitos para o uso eficiente...
O Tribunal de Contas da União realizou auditoria com o objetivo de verificar se os sistemas informatizados referentes a contratações por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), no...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea extraordinária: Risco que extrapola o que...
O TCU, em representação, examinou se os incs. I a III do art. 37 da Lei 14.133/21 devem ser aplicados cumulativamente e se os quatro quesitos previstos no inc. II...
Recentemente o critério de desempate por localidade, previsto no art. 60, § 1º, inciso I, da Lei 14.133/2021 foi alvo de debate no julgamento do Acórdão 1733/2025 - Plenário do Tribunal de Contas...
RESUMO O Diálogo Competitivo representa uma das inovações mais disruptivas da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Diferente das modalidades tradicionais, que pressupõem um objeto plenamente definido pela Administração,...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Com base na Lei nº 14.133/2021, e inovações e interpretações decorrentes dela, gostaríamos de solicitar auxílio quanto à interpretação dada por esta consultoria,...