
Contratos AdministrativosNova Lei de LicitaçõesTerceirização
Repactuação: diante de dedicação exclusiva de obra ou predominância de mão de obra
por Equipe Técnica da ZêniteMas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
Foi publicada no DOU de hoje (30.12.2021), a IN nº 116, de 21 de dezembro de 2021, que regulamenta a participação de pessoas físicas em licitações, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em vista das disposições da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, em especial os arts. 11 e 6º, inc. VIII e IX.
O objetivo da norma, segundo a própria SEGES em webinar realizada também hoje (30.12.2021), não é inovar, porque a legislação já previa essa possibilidade, mas sim trazer segurança jurídica aos participantes.
Principais tópicos da IN nº 116/2021
Inc. I – Certidões e atestados de qualificação técnica
Inc. II – Documentos mínimos exigidos:
Inc. III – no caso de licitante autônomo, deverá ser acrescentado ao valor da proposta o percentual de 20% relativo à contribuição patronal à Seguridade Social. O parágrafo único do dispositivo prevê que o recolhimento da contribuição patronal será realizado pela Administração.
O acesso de fornecedores pessoas físicas pode ser feito pelos seguintes links do Portal de Compras:
Será possível cadastrar as linhas de fornecimento, que possibilitarão o aviso no caso de licitações na área de atuação da pessoa física.
Feito o cadastramento do Nível I, é possível:
Nível II – habilitação jurídica
Nível III – regularidade Fiscal e Trabalhista
Nível IV – regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal
Nível V – qualificação técnica
Nível VI – qualificação econômico-financeira
Além do acesso pela página do Compras.gov.br é possível baixar o respectivo aplicativo e realizar o cadastro no Nível I, ou seja, o credenciamento a partir do CPF e incluir as linhas de fornecimento para possibilitar as notificações de abertura de licitações relacionadas. É possível, também, consultar o edital no site do Compras, tornar favorita ou compartilhar as licitações.
Em vista da existência da norma, o desafio agora será incluir esses “novos participantes” nas licitações. Nesse caso, a divulgação será decisiva para que as pessoas físicas saibam da possibilidade de contratarem com a Administração, em especial a federal, que é regulada pela nova IN nº 116/2021.
Mas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
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