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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
Como já noticiado pela Zênite, o Decreto nº 8.538/2015 passa, a partir de janeiro de 2016, a regulamentar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Federal.
Esse Decreto revoga o Decreto nº 6.204/2007.
Sua vigência esta prevista para 90 dias após a data de sua publicação, mais precisamente no dia 05.01.2016.
Para facilitar a avaliação do novo Decreto, a Zênite disponibiliza um quadro comparativo entre o Decreto nº 6.204/2007 e o novo Decreto nº 8.538/2015. Clique aqui para acessá-lo.
Também, a Zênite já programou um Seminário, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, entre os dias 25 e 26 de janeiro de 2016, o qual irá tratar das Licitações e as repercussões do regime das microempresas de acordo com o novo Decreto nº 8.538/15, com destaque para as alterações da Lei Complementar nº 147/14 na Lei Complementar nº 123/06 e na Lei nº 8.666/93 e o novo decreto regulamentador bem como para o regime de preferências com enfoque aplicado. Para maiores informações acesse aqui o hotsite do evento.
Capacitação online | 19 a 23 de maio
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