Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Função social do contrato:
Expressão utilizada para designar o preceito geral de ordem pública segundo o qual a liberdade contratual é limitada por valores sociais. Assim sendo, o conteúdo dos contratos não pode conter disposições que os transformem em instrumentos para a promoção de interesses individuais em afronta ao interesse público. A finalidade do imperativo da função social do contrato é evitar que a liberdade contratual seja empregada de forma a estruturar atividades abusivas, que causem danos à parte contrária ou a terceiros. Assim, embora os direitos e as obrigações de um contrato sejam pactuados livremente pelas partes, os interesses de toda a coletividade não devem ser violados. Como consequência, as convenções que contrariarem preceitos de ordem pública devem ser consideradas inválidas pelo ordenamento jurídico. A onerosidade excessiva, a ausência de proporcionalidade, a injustiça social e a violação da dignidade da pessoa humana são exemplos de preceitos de ordem pública, vinculados à noção de função social do contrato, que limitam a liberdade contratual. A função social do contrato representa forma de concretização da função social da propriedade, prevista no inciso XXIII do artigo 5º e no inciso III do artigo 170 da Constituição Federal, e do princípio da solidariedade, previsto no inciso I do seu artigo 3º. O Código Civil brasileiro prevê a função social do contrato em seus artigos 421 e 2.035.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A evolução do devido processo legal e a necessidade de uma nova abordagem O devido processo legal constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. Previsto no art....
No Acórdão nº 1.753/2026 – Plenário, o Tribunal reafirmou que: "9.2.1. tanto as alterações contratuais quantitativas - que modificam a dimensão do objeto - quanto as qualitativas - que mantêm...
Uma empresa saudável pode ser eliminada de uma licitação porque alguém pediu sua falência, antes mesmo de o juiz dizer se a dívida existe ou mesmo se ela levaria à...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação de obras e serviços de engenharia, na qual se examinou, entre outros pontos, falha na fase de planejamento do certame consistente...
1. Contextualização: o consensualismo, o primado do intangível e a inexistência de limite legal em percentual específico às alterações consensuais Antes de ingressar no exame técnico dos dispositivos, convém assentar...
A Constituição Federal, em seu art. 22, inciso XXVII, atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa. Trata-se de técnica de repartição normativa...
RESUMO O artigo analisa a possibilidade de realização de licitações e contratações públicas durante o período de defeso eleitoral, defendendo que não existe vedação geral para contratar nesse período. A...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço máximo: Preço máximo é o preço-limite...