Estatais: qual o prazo de investidura dos membros da comissão de licitação, pregoeiros e membros da equipe de apoio?

Estatais

DIRETO AO PONTO

(…) a decisão mais conveniente e oportuna tende a ser aquela que equilibra os aspectos positivos – experiência, com os negativos – perpetuação e desestímulo, podendo-se cogitar a fixação de prazo de 2 (dois) anos, por exemplo.

Outra solução que pode ser cogitada é realizar a designação com mandato de 1 (um) ano, ficando a critério da autoridade competente, ao final desse período, promover a recondução total ou parcial dos membros para períodos subsequentes.

Nesse caso, a cada 1 (um) ano a autoridade competente avaliará a conveniência e oportunidade em manter os agentes para mais um período, renovando sua análise em relação aos aspectos positivos e negativos que envolvem a manutenção, porém, sem definir um prazo máximo para operar a substituição.

FUNDAMENTAÇÃO

A Lei nº 13.303/2016 não trouxe nenhuma limitação para o mandato dos membros da comissão de licitação, dos pregoeiros e dos membros da equipe de apoio. Sendo assim, não havendo previsão a respeito do assunto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, pode-se concluir que a definição do prazo pelo qual esses agentes desempenharão essas funções deverá ser definido pela autoridade competente no próprio ato de designação. (…) entende-se que a opção do legislador foi conferir discricionariedade à autoridade competente para defini-lo.

Para tanto, a autoridade deve levar em consideração os aspectos positivos e negativos que envolvem os possíveis prazos – mais curtos e mais longos, para os mandatos em questão.

Se por um lado, prazos mais curtos permitem uma rotatividade maior dos agentes no exercício das funções, o que evita a perpetuação de vícios e o desestímulo, por outro priva a estatal de contar com agentes mais experientes no exercício dessas atividades.

[Blog da Zênite] Estatais: qual o prazo de investidura dos membros da comissão de licitação, pregoeiros e membros da equipe de apoio?

A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL ESTATAIS, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação das Estatais! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite