Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
O art. 191 da nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) é muito claro ao expressamente vedar a aplicação combinada dos seus dispositivos com os da Lei nº 8.666/1993.
Inclusive, o artigo 190 da Lei nº 14.133/2021 traça linha temporal clara para marcar a incidência do antigo regime uma vez que prevê que “o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada”.
Mas, sejamos honestos, considerando que, conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União (vide acórdão 2154/2023 proferido pelo Plenário nos autos do Processo TC 027.907/2022-8), de 196.136 processos de licitação feitos através da plataforma de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) entre agosto de 2021 e julho de 2023, apenas 3,1% (6.127 licitações) foram baseados na Lei nº 14.133/2021, o mais provável é que, na prática, pelo menos inicialmente, tenhamos contratos regidos pela NLGLC mas que foram completamente planejados sob o regime da Lei nº 8.666/1993, sendo desprovidos, por exemplo de estudo técnico preliminar (ETP).
E, no caso do ETP, que a NLGLC insere não só na fase preparatória das licitações, como também nas contratações diretas, vamos a um caso prático: imaginando que estamos no início da aplicação da Lei nº 14.133/2021, o que fazer quando é preciso licitar ou realizar uma contratação direta mas o procedimento interno até então realizado foi todo tocado com base na Lei nº 8.666/1993, que não previa a necessidade de realização de estudo técnico preliminar?
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação online | 26 a 28 de agosto
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
Contratações públicas no estado de calamidade pública e a MP 1.221/2024
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...
O TCE/MG, em consulta, foi questionado sobre a possibilidade de o poder público realizar o “impulsionamento de conteúdo institucional, em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), sem a contratação de agência...