Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea extraordinária:
Risco que extrapola o que é considerado como próprio e natural de um determinado negócio, sendo que, nos contratos administrativos, a sua efetivação impacta a relação entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração Pública e, caso não previsto diferentemente no contrato, dá causa à revisão contratual para a recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro. Trata-se de uma designação genérica que abrange as espécies de álea econômica e álea administrativa. Diferencia-se da álea ordinária justamente pelo fato de que o seu risco ultrapassa as incertezas típicas da atividade desenvolvida no contrato, não sendo resultado da flutuação natural do mercado, mas de evento imprevisível, de difícil previsão ou previsível, porém de consequências incalculáveis. A responsabilidade da Administração Pública pela cobertura da álea extraordinária provém do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual devem ser mantidas as condições efetivas da proposta do particular durante a execução do contrato. No âmbito das contratações públicas, a sua previsão também consta do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/1993, do art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 81, VI, da Lei nº 1.303/2016. No âmbito dos contratos de concessão e permissão de serviços públicos, sua previsão consta do artigo 9º da Lei nº 8.987/1995. Na Lei Federal nº 11.079/2004 (inciso III do artigo 5º), que disciplina as parcerias público-privadas, existe previsão expressa sobre a possibilidade de repartição do risco de álea extraordinária entre a Administração Pública e o parceiro privado.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O TCE/MG analisou denúncia acerca de dispensa de licitação promovida para a contratação de serviços de operação do sistema de transmissão das reuniões e eventos. Entre as irregularidades apontadas, questionou-se...
1. TEXTO APROVADO E REGRAS DE TRANSIÇÃO A Emenda Constitucional nº 141/2026 altera o artigo 7º da Constituição Federal, cujo inciso XIII passa a limitar a duração do trabalho normal...
O Boletim de Jurisprudência nº 602 do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado em 28 de setembro de 2026, registrou o seguinte entendimento, firmado no Acórdão nº 2.418/2026 –...
A resposta, enquanto diretriz geral, é positiva. E isso mesmo nos casos em que o regulamento de licitações e contratos da estatal contratante seja omisso ou não disciplinar de forma...
RESUMO A contratação direta de advogado por município se sustenta pela inexigibilidade do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, e não pela dispensa por valor, que resolve o quanto, mas...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que uma das licitantes apresentou custo...